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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

BRASIL. Decreto n. 2.548, de 10 de março de 1860. Dá Regulamento ao Tribunal do Tesouro para a

tomada de contas dos responsáveis para com a Fazenda Nacional. Coleção das Leis do Império do

Brasil, Rio de Janeiro, parte , p. 72-83, 1860.

BRASIL. Decreto n. 4.153, de 6 de abril de 1868. Reorganiza o Tesouro Nacional e tesourarias e

estabelece algumas regras sobre empregados de Fazenda. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio

de Janeiro, parte 2, p. 164-182, 1868.

BRASIL. Decreto n. 5.245, de 5 de abril de 1873. Promulga o novo quadro do número e vencimentos

dos empregados do Tesouro e Tesourarias de Fazenda, e faz outras alterações nos regulamentos dessas

repartições. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 167-171, 1874.

BRASIL. Lei n. 2.792, de 20 de outubro de 1877. Fixa a Despesa e Orça a Receita Geral do Império

para os exercícios de 1877 - 1878 e 1878 - 1879, e dá outras providências. Coleção das Leis do Império

do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 48-64, 1878.

BRASIL . Decreto n.9.766, de 14 de julho de 1887. Estabelece regras para a cobrança dos impostos

sujeitos a lançamento. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte II, p.300-303,1887.

BRASIL. Decreto n. 172, de 21 de janeiro de 1890. Altera o numero e vencimentos dos empregados da

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, do Tesouro Nacional e da Recebedoria da Capital, e dá

outras providências. Decretos do governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio

de Janeiro, parte 1, p. 152-153.1890.

BRASIL. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da Administração Federal.

Coleção das Leis da República dos Estado Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, partes 1 e 2, p. 42-5, 1892.

BRASIL. Decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860. Manda executar o Regulamento das Alfândegas

e Mesas de Rendas. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 412-630, 1860.

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