

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
8. O alvará de 5 de junho de 1788, que erigiu em Tribunal Régio a Real Junta de Comércio, Agricultura,
Fábricas e Navegação, estabeleceu que o inspetor deste órgão seria o presidente do Erário Régio.
9. O decreto de 17 de agosto de 1809, que mandou arrecadar, pelo Erário, diversos impostos que antes
cabiam à extinta Mesa da Inspeção do Rio de Janeiro, determinou a criação de uma junta formada pelo
tesoureiro-mor, pelo escrivão da Tesouraria-Mor, pelo contador-geral, pelo ajudante do dito escrivão e
pelos dois contadores-gerais da segunda e terceira repartições, sob a supervisão do presidente do órgão,
para a administração e arrecadação daqueles rendimentos.
10. O decreto de 9 de novembro de 1821 determinou que todas as pensões, antes pagas por outras
repartições, ficassem a cargo do Erário Régio.
11. O capítulo III da Constituição de 1824, intitulado 'Da Fazenda Nacional', estabelece que a receita e
despesa da fazenda nacional seria responsabilidade de um Tribunal, renomeando assim o Tesouro
Público como Tesouro Nacional. O mesmo capítulo determina ainda as competências da Assembleia
Geral sobre contribuições diretas e do ministro da Fazenda em relação à prestação de contas à Câmara
dos Deputados.
12. Em 1831, a lei de 4 de outubro promoveu uma ampla reforma que deu fim ao Erário Régio e criou
em seu lugar o Tesouro Público Nacional como órgão superior da administração fazendária brasileira.
No entanto, como esse novo tribunal possuía atribuições semelhantes a do antigo Erário, não
consideramos este fato como a extinção do órgão, mas sim como uma alteração de nome.
13. Na nova configuração administrativa adotada após a reforma da lei de 4 de outubro de 1831, o
Tribunal do Tesouro Público Nacional, presidido pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios da
Fazenda, passou a atuar como instância superior de deliberação e consulta, sendo-lhe anexas diferentes
repartições ligadas à administração central das finanças públicas.. Posteriormente, a reforma
administrativa realizada em 1850 distribuiu essas competências entre os outros órgão fazendários e o
tribunal manteve seu caráter deliberativo, mas em menor escala, passando a priorizar questões ligadas a
decisão sobre contenciosos e fiscalização das contas públicas. O conjunto de atribuições do Tesouro
Público como um todo, no entanto, manteve-se essencialmente sem alterações, daí o fato de não
registrarmos outras alterações no campo Competência.
86