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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

8. O alvará de 5 de junho de 1788, que erigiu em Tribunal Régio a Real Junta de Comércio, Agricultura,

Fábricas e Navegação, estabeleceu que o inspetor deste órgão seria o presidente do Erário Régio.

9. O decreto de 17 de agosto de 1809, que mandou arrecadar, pelo Erário, diversos impostos que antes

cabiam à extinta Mesa da Inspeção do Rio de Janeiro, determinou a criação de uma junta formada pelo

tesoureiro-mor, pelo escrivão da Tesouraria-Mor, pelo contador-geral, pelo ajudante do dito escrivão e

pelos dois contadores-gerais da segunda e terceira repartições, sob a supervisão do presidente do órgão,

para a administração e arrecadação daqueles rendimentos.

10. O decreto de 9 de novembro de 1821 determinou que todas as pensões, antes pagas por outras

repartições, ficassem a cargo do Erário Régio.

11. O capítulo III da Constituição de 1824, intitulado 'Da Fazenda Nacional', estabelece que a receita e

despesa da fazenda nacional seria responsabilidade de um Tribunal, renomeando assim o Tesouro

Público como Tesouro Nacional. O mesmo capítulo determina ainda as competências da Assembleia

Geral sobre contribuições diretas e do ministro da Fazenda em relação à prestação de contas à Câmara

dos Deputados.

12. Em 1831, a lei de 4 de outubro promoveu uma ampla reforma que deu fim ao Erário Régio e criou

em seu lugar o Tesouro Público Nacional como órgão superior da administração fazendária brasileira.

No entanto, como esse novo tribunal possuía atribuições semelhantes a do antigo Erário, não

consideramos este fato como a extinção do órgão, mas sim como uma alteração de nome.

13. Na nova configuração administrativa adotada após a reforma da lei de 4 de outubro de 1831, o

Tribunal do Tesouro Público Nacional, presidido pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios da

Fazenda, passou a atuar como instância superior de deliberação e consulta, sendo-lhe anexas diferentes

repartições ligadas à administração central das finanças públicas.. Posteriormente, a reforma

administrativa realizada em 1850 distribuiu essas competências entre os outros órgão fazendários e o

tribunal manteve seu caráter deliberativo, mas em menor escala, passando a priorizar questões ligadas a

decisão sobre contenciosos e fiscalização das contas públicas. O conjunto de atribuições do Tesouro

Público como um todo, no entanto, manteve-se essencialmente sem alterações, daí o fato de não

registrarmos outras alterações no campo Competência.

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