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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

14. A reforma administrativa empreendida pela lei de 4 de outubro de 1831 criou, anexa ao Tribunal do

Tesouro, uma Secretaria, que deveria ser responsável pelo expediente do presidente do Tribunal, o

ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, e pela ligação entre a administração central e

as tesourarias provinciais, que forma criadas neste mesmo ato para substituir as antigas juntas de

fazenda como repartições fiscais nas províncias. Essa secretaria passa, posteriormente, a ser

denominada na legislação como Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, que constitui, portanto,

um dos órgãos da administração fazendária.

15. O cargo de Inspetor-geral remete à administração do Erário Régio português, como estabelecido

pelo alvará de 22 de dezembro de 1761. No Brasil, a reforma administrativa do Tesouro, realizada pela

lei de 4 de outubro de 1831, estabelece como atribuições do Inspetor uma série de encargos que o

caracterizam particularmente como responsável por fazer a ligação entre as repartições fazendárias e o

Tribunal. Seu expediente deveria ser realizado pela Secretaria e pela Contadoria de Revisão.

16. Em 1850, uma nova reforma administrativa foi promovida na estrutura do Tesouro Público, pelo

decreto n. 563 de 4 de julho. Nesse momento, as atribuições relativas à administração central da

Fazenda Nacional são redistribuídas entre as novas repartições criadas. Essa novo configuração foi

alterada em 1859, quando o decreto n.2343, de 29 de janeiro, extinguiu o cargo de Diretor-geral de

Despesa Pública e criou a Diretoria-geral de Tomada de Contas.

17. A lei dor orçamento de 20 de outubro de 1877 estabelece a criação de uma repartição especial de

estatística na estrutura do Tesouro. No entanto, a regulamentação deste novo órgão só é promulgada

em 3 de maio de 1884 e após a Proclamação da República, ele acabou sendo extinto pelo decreto n.172,

de 21 de janeiro de 1890.

18. Após a reforma de 1850, a legislação referente ao Tesouro Nacional alterou apenas pontualmente

sua estrutura, dando enfoque maior aos procedimentos ligados à arrecadação e a uma melhor

delimitação de competências entre os órgãos já existentes, com grande enfoque na organização das

tesourarias provinciais. Mesmo após o fim do Império, em 1889, sua organização se mantêm

essencialmente a mesma até a promulgação da lei n.23 de 30 de outubro de 1891, que promoveu uma

grande reorganização a administração pública federal no governo republicano. Com isso, as atribuições

relativas ao que era entendido como Tesouro Nacional passaram a estar agrupados dentro do

Ministério da Fazenda.

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