Vista do Rio de Janeiro a partir do Morro da Glória na década de 1820, desenhado por Maria Graham (1785-1842).
Vista do Rio de Janeiro a partir do Morro da Glória na década de 1820, desenhado por Maria Graham (1785-1842).

A Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação foi um tribunal superior de funções judiciais e administrativas implantado no Rio de Janeiro pelo alvará de 23 de agosto de 1808, no contexto da transferência da corte portuguesa para o Brasil. De acordo com esse ato, a instituição deveria tratar dos negócios relativos a comércio, agricultura, fábricas e navegação, visando, sobretudo, o fomento à indústria e ao comércio, através de prêmios, privilégios, isenções e concessões. Dentre as atividades sob sua alçada estavam a matrícula de comerciantes, a administração de bens de falecidos, a regulação das falências comerciais, a navegação, a pesca das baleias, os faróis, as estradas, as pontes e os canais, as operações de importação e exportação, as aulas de comércio, companhia de seguros, e a regulação de contenciosos entre comerciantes (ANDRADE, 1980, p. 11; LOPES, 2006, 65-72).

Com a Independência, o órgão passou a se chamar Imperial Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, e ainda que tenha continuado a desempenhar as mesmas funções, foi somente com a lei orçamentária de 24 de outubro de 1832 que a junta sofreu alterações em sua estrutura administrativa. Esse ato, além de ter fixado a receita e as despesas do Império, reorganizou tributos e instituições, e aboliu outras como, as Casas de Fundição, as intendências do ouro e dos diamantes e a contadoria da Junta do Comércio. Desse modo, a junta passou a ser composta por: presidente, os deputados, o secretário, que também deveria ser deputado, o fiscal, um oficial-maior e dois oficiais menores, o oficial de registros, um porteiro, dois contínuos, o meirinho e o escrivão de meirinho. Faziam ainda parte da estrutura administrativa do órgão o superintendente-geral dos contrabandos, o juiz dos falidos, o juiz conservador dos privilegiados do comércio e a Mesa de Contribuições e seus recebedores.

A junta existiu até 1850 quando o Código Criminal do Império entrou em vigor e suas atribuições foram incorporadas pelos tribunais estabelecidos pelo ato. O código, aprovado pela lei n. 556, de 25 de junho, regulamentou as atividades comerciais e a profissão de comerciante, estabeleceu garantias para a realização das operações comerciais e instituiu um aparato burocrático exclusivo para as causas mercantis, os tribunais e juízos comerciais. A ideia de se criar o Código Comercial existia desde o período joanino e o primeiro modelo chegou a ser entregue ao imperador em 1826. Em 1832, no contexto das reformas do Tesouro Público Nacional, foi formada uma comissão para a criação do código, porém o projeto foi adiado em virtude da crise política do período regencial. Ao longo da década de 1840, já com a estabilização dos conflitos, a criação do código voltou a pauta e três comissões chegaram a ser formadas, até sua aprovação em 1850. A implantação do Código Comercial brasileiro significou o estabelecimento de um novo modelo jurídico mercantil adotado por diversos países como Espanha (1829), Bélgica (1831), Portugal (1834), Grécia (1835) e Holanda (1838). Todos inspirados no código francês (1807), que representou a transição entre um modelo de direito corporativo, voltado para o comerciante, para outro direcionado à regulação das relações comerciais (CABRAL, 2015).

 
Louise Gabler
6 set. 2016


Bibliografia

ANDRADE, Rômulo Garcia. Burocracia e economia na primeira metade do século XIX: a Junta do Comércio e as atividades artesanais e manufatureiras na cidade do Rio de Janeiro, 1808-1850. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, 1980.

BRASIL. Alvará de 23 de agosto de 1808. Cria o Tribunal da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 105-106, 1891.

____. Lei de 24 de outubro de 1832. Orça a receita e fixa a despesa para o ano financeiro de 1833-1834. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 131, 1874.

____. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850. Código Comercial do Império do Brasil. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 233-239, 1851.

CABRAL, Dilma. Código Comercial. In: Dicionário Online da Administração Brasileira do Período Imperial (1822-1889). Disponível em: <https://goo.gl/BhK6g5> Acesso em: 12 jan. 2016.

LOPES, Walter de Mattos. A “Real Junta do Commercio, Agricultura, Fábricas e Navegação deste Estado do Brazil e Seus Domínios Ultramarinos”: um Tribunal de Antigo Regime na Corte de dom João (1808-1821). 2009. 209 p. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal Fluminense, Departamento de História. Rio de Janeiro, Niterói, 2009.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR AN,RIO 0G – Caixa de Amortização
BR AN,RIO 1R – Conselho de Estado
BR AN,RIO 22 – Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO 2H – Diversos – SDH – Caixas
BR AN,RIO NP – Diversos – SDH – Códices
BR AN,RIO EG – Junta da Fazenda da Província de São Paulo
BR AN,RIO 7X – Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
BR AN,RIO 4J – Mesa da Consciência e Ordens
BR AN,RIO 53 – Ministério do Império
BR AN,RIO 86 – Secretaria do Estado do Brasil
BR AN,RIO R7 – Visconde de Cairu


Referência da imagem

Maria Dundas Graham Callcot. Journal of a voyage to Brazil and residence there during part of the 1821, 1822, 1823. London: Longman Group Limited, 1824. OR_0595

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1808 e 1821, consulte o verbete no Dicionário de Administração Colonial através do link: Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação