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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

ANEXO

Nota técnica

Nas páginas seguintes, o leitor encontrará uma série de informações sobre a evolução das diferentes

estruturas administrativas que compuseram a organização central da Secretaria de Estado dos Negócios

do Império desde o decreto de 13 de novembro de 1823, que desmembra a antiga Secretaria de Estado

dos Negócios do Império e Estrangeiros, até o decreto n. 23, de 30 de outubro de 1891, que

reorganizou a administração federal após a Proclamação da República e agrupou as funções da

Secretaria do Império dentro de uma nova instituição, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Inicialmente, e para facilitar a compreensão desse material, são apresentados diferentes

organogramas da Secretaria a partir da década de 1840, quando foi decretado o primeiro regulamento

do órgão e sua primeira divisão administrativa formal. Esses organogramas servem também como

índice, para que o leitor possa identificar nas páginas seguintes onde se encontram as informações

referentes a cada um dos órgãos que compuseram a estrutura administrativa da instituição durante o

período estudado.

As informações sobre esses órgãos estão organizadas individualmente em planilhas específicas,

contendo informações sobre data de criação, extinção, competências e estrutura de cada um deles, além

de uma listagem com a legislação. Estas planilhas permitem acompanhar as alterações feitas nesses

órgãos e, principalmente, registrar suas transformações ao longo do tempo.

O critério adotado para a confecção dessas planilhas é essencialmente o da busca pela continuidade

administrativa dos diferentes órgãos, procurando identificá-los de acordo com suas competências.

Dessa forma, o que marca a extinção de um órgão não é simplesmente sua mudança de nome, mas sim

alterações significativas dentro do seu conjunto de funções. Logo, por exemplo, se durante uma

reforma administrativa um determinado órgão deixa de aparecer na legislação, buscamos

imediatamente identificar que outra unidade passou a exercer suas funções. Assim, se um novo órgão

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