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sua concretização, como a barreira à

laicização das relações entre Estado e

sociedade imposta pela ligação entre o

governo imperial e a Igreja Católica, selada

pela constituição de 1824; a permanência

da escravidão e a ambiguidade jurídica

experimentada por grande parte da

população. Afinal, um número considerável

de pessoas não dispunha de direitos civis

garantidos por lei, mesmo que na prática

desempenhasse obrigações dessa natureza,

como os menores de idade, as mulheres

e aqueles que professassem religiões não

católicas (Grinberg, 2008, p. 9).

O declínio do Império

Em 1875, a Secretaria de Justiça

desempenhou importante papel no

apaziguamento da relação entre Estado

e Igreja, conturbada pela condenação

dos bispos do Pará e de Olinda, em 1872,

por terem desobedecido a uma decisão do

governo sobre questão de fundo eclesiástico.

Entretanto, o conflito em torno da

ingerência governamental nos negócios

religiosos, que nesse momento acontecia por

meio da Secretaria de Estado dos Negócios

do Império, atingiu aqui o seu ápice,

compondo com outros elementos – como

a Guerra do Paraguai, o recrudescimento

do movimento republicano e a abolição da

escravidão em 1888, privando o Império

do importante apoio de uma parcela dos

empresários do café que ainda tinham

interesse na sua manutenção – um quadro

mais amplo de crise do regime monárquico

que culminará com a deposição de d. Pedro

II e a instauração da República em 1889.

Assinada pela princesa Isabel no dia 13 de maio de 1888, a Lei Áurea pôs fim à escravidão no Brasil

Arquivo Nacional