

sua concretização, como a barreira à
laicização das relações entre Estado e
sociedade imposta pela ligação entre o
governo imperial e a Igreja Católica, selada
pela constituição de 1824; a permanência
da escravidão e a ambiguidade jurídica
experimentada por grande parte da
população. Afinal, um número considerável
de pessoas não dispunha de direitos civis
garantidos por lei, mesmo que na prática
desempenhasse obrigações dessa natureza,
como os menores de idade, as mulheres
e aqueles que professassem religiões não
católicas (Grinberg, 2008, p. 9).
O declínio do Império
Em 1875, a Secretaria de Justiça
desempenhou importante papel no
apaziguamento da relação entre Estado
e Igreja, conturbada pela condenação
dos bispos do Pará e de Olinda, em 1872,
por terem desobedecido a uma decisão do
governo sobre questão de fundo eclesiástico.
Entretanto, o conflito em torno da
ingerência governamental nos negócios
religiosos, que nesse momento acontecia por
meio da Secretaria de Estado dos Negócios
do Império, atingiu aqui o seu ápice,
compondo com outros elementos – como
a Guerra do Paraguai, o recrudescimento
do movimento republicano e a abolição da
escravidão em 1888, privando o Império
do importante apoio de uma parcela dos
empresários do café que ainda tinham
interesse na sua manutenção – um quadro
mais amplo de crise do regime monárquico
que culminará com a deposição de d. Pedro
II e a instauração da República em 1889.
Assinada pela princesa Isabel no dia 13 de maio de 1888, a Lei Áurea pôs fim à escravidão no Brasil
Arquivo Nacional