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tem por objeto o presídio civil de Fernando de

Noronha, que, conforme os arts. 8º e 9º da lei n. 52, de 3 de outubro de

1833, passou a receber os “condenados por fabricação, introdução,

falsificação de notas, cautelas, cédulas e papéis fiduciários da nação ou do

banco, de qualquer qualidade e denominação que sejam”. A pena prevista

nesses casos era a de galés, isto é, trabalhos públicos forçados. Nos casos

de reincidência, os condenados eram punidos com a pena de galés

perpétuas, acrescida do dobro da multa então prevista.

Já na segunda metade do século XIX, o decreto n. 2.375, de 5 de março de 1859, determinou

que os degredados e os condenados a pena de prisão, “quando no lugar em que se devesse executar a

sentença não houvesse prisão segura”, também fossem enviados para Fernando de Noronha.

Assim, o então Presídio militar de Fernando de Noronha, que àquela época pertencia à

Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, tornou-se também local onde os condenados pelos

crimes definidos pelo Código Criminal de 1830 cumpriam suas sentenças.

Ao longo do século XIX, houve duas tentativas de organização do presídio. Pelo aviso de 14 de

novembro de 1862, o brigadeiro Henrique de Beaurepaire Rohan foi designado para visitar a ilha e

realizar estudos para transformar o presídio militar em uma colônia agrícola penitenciária que gerasse

receita própria (BRASIL, 1865, p. S14-3; BRASIL, 1864, p. 9). Em 1879, pelo aviso de 30 de agosto, o

dr. Antônio Herculano de Souza Bandeira Filho foi encarregado de visitar a ilha com objetivo de colher

informações para apresentar uma nova proposta. Essas visitas oficias deixaram registros sobre as

inúmeras irregularidades que ocorreram durante as administrações militar e civil, as condições de

segurança do presídio, sobre como se dava a execução das penas privativas de liberdade (simples e com

trabalho) e de galés, e sobre o cotidiano dos prisioneiros e da população livre que habitava a ilha

(BRASIL, 1880, p. A-I-1).

O

documento redigido por Bandeira Filho serviu de base para a confecção

do primeiro regulamento disciplinar na administração da Secretaria de Justiça, o decreto n. 9.356, de 10

de janeiro de 1885.

Coube ao Governo Provisório da nascente República tomar as medidas concernentes para

remediar os graves problemas herdados do período imperial. O decreto n. 854, de 13 de outubro de

1890, criou no arquipélago os cargos de juiz de direito, com jurisdição civil e criminal, de promotor

público e de escrivão, considerados necessários devido ao crescimento populacional da ilha, mas,

principalmente, em razão do fato de ali funcionar um presídio. A criação desses cargos, conforme o

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Agradeço a José Luiz Macedo de Faria Santos, Sátiro Ferreira Nunes e a toda equipe do MAPA: Dilma Cabral, Fábio Barcelos, Rodolfo

Nascimento, Angélica Ricci Camargo, Daniela Hoffbauer, Felipe Pessanha, Louise Gabler, Rodrigo Lobo, Salomão Alves.

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