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referido decreto, foi resultado de “serem de suma gravidade os abusos e irregularidades há muitos anos

denunciados por todas as comissões inspetoras” e tinha como objetivo auxiliar “as notórias dificuldades

de repressão” que teriam originado, na avaliação do governo, as irregularidades acumuladas ao longo

das administrações militar e civil.

Com o decreto n. 371, de 14 de fevereiro de 1891, o arquipélago saiu da esfera do Governo

Federal e passou a pertencer ao Estado de Pernambuco. Em 1894, o decreto n. 226, de 3 de dezembro,

proibiu o recebimento de sentenciados em Fernando de Noronha. Entretanto, esse último diploma

legal não encerrou a participação do arquipélago na história da punição e do encarceramento no Brasil.

Após a instituição do Estado Novo (1937), o decreto-lei n. 640, de 22 de agosto de 1938, criou no

arquipélago uma Colônia Agrícola destinada à “concentração e trabalho de indivíduos reputados

perigosos à ordem pública ou suspeitos de atividades extremistas”. Durante a conjuntura de guerra

(1939-1945), o decreto-lei n. 4.102, de 9 de fevereiro de 1942 criou o Território Federal de Fernando de

Noronha, que passaria a ser utilizado como base militar. Assim, a Colônia Agrícola foi então transferida

para a região de Dois Rios, na Ilha Grande, no Rio de Janeiro, passando a se chamar Colônia Agrícola

do Distrito Federal.

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