referido decreto, foi resultado de “serem de suma gravidade os abusos e irregularidades há muitos anos
denunciados por todas as comissões inspetoras” e tinha como objetivo auxiliar “as notórias dificuldades
de repressão” que teriam originado, na avaliação do governo, as irregularidades acumuladas ao longo
das administrações militar e civil.
Com o decreto n. 371, de 14 de fevereiro de 1891, o arquipélago saiu da esfera do Governo
Federal e passou a pertencer ao Estado de Pernambuco. Em 1894, o decreto n. 226, de 3 de dezembro,
proibiu o recebimento de sentenciados em Fernando de Noronha. Entretanto, esse último diploma
legal não encerrou a participação do arquipélago na história da punição e do encarceramento no Brasil.
Após a instituição do Estado Novo (1937), o decreto-lei n. 640, de 22 de agosto de 1938, criou no
arquipélago uma Colônia Agrícola destinada à “concentração e trabalho de indivíduos reputados
perigosos à ordem pública ou suspeitos de atividades extremistas”. Durante a conjuntura de guerra
(1939-1945), o decreto-lei n. 4.102, de 9 de fevereiro de 1942 criou o Território Federal de Fernando de
Noronha, que passaria a ser utilizado como base militar. Assim, a Colônia Agrícola foi então transferida
para a região de Dois Rios, na Ilha Grande, no Rio de Janeiro, passando a se chamar Colônia Agrícola
do Distrito Federal.
9