

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Competência
Início do Período: 26/02/1853 - Fim do Período: 27/10/1860
Referência legal: Decreto n. 1.127, de 26 de fevereiro de 1853.
“Art. 6º Pertence à 1ª seção tudo quanto for concernente ao armamento, tanto do Exército como das
fortificações, equipamento, arreios, provisões e petrechos, insígnias e outros objetos mencionados na
tabela anexa ao Decreto n. 547 de 8 de Janeiro de 1848.”
Início do Período: 27/10/1860 - Fim do Período: 28/02/1866
Referência legal: Decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860.
“Art. 64 A terceira Diretoria geral divide-se em três Seções, competindo:
À 1ª fazer toda a Escrituração relativa ao armamento do Exército e das Fortalezas, equipamento,
arreamentos, munições de boca e de guerra, insígnias, utensis [sic] e quaisquer outros objetos
mencionados nos Decretos n. 547 de 8 de Janeiro de 1848, e 2.606 de 23 de Junho do corrente ano;”
Início do Período: 28/02/1866 - Fim do Período: 17/04/1868
Referência legal: Decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866.
“Art. 15. À 2ª Seção compete tudo quanto incumbe à Diretoria, e está assinalado no § 1º nos 2, 4, 5 e 6
do art. 13.
[ § 1º Ao serviço:
(...)
2º De marcha, embarque, desembarque, transporte ou condução do material e pessoal de exército, ou
do seu movimento;
(...)
4º Dos arsenais, depósitos de artigos bélicos, fábricas, laboratórios e estabelecimentos a seu cargo,
remonta e invernadas de cavalaria, aquisição e conservação do seu material;
5º De fornecimento de munições de boca, e de sua distribuição e fiscalização;
6º Do armamento, equipamento, arreamento, fardamento e munições de guerra, sua distribuição e
fiscalização;]”
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