

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
mestre general e dos dois chefes de seção, seis escriturários, um oficial às ordens do quartel mestre
general e um ajudante de porteiro.
6. O § 4º do artigo 6º da lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, que aprovou o orçamento geral do
Império para os exercícios 1879-1880 e 1880-1881, restabeleceu as três seções na estrutura das
repartições de Quartel Mestre General e de Ajudante General do Exército, o que foi confirmado pelo
decreto n. 7.562, de 6 de dezembro de 1879, marco legal que utilizamos para efetuar as alterações no
campo ESTRUTURA.
7.
Uma vez que o recorte cronológico utilizado neste estudo limita-se a 15 de novembro de 1889,
usamos esta data como referencial de fim de período para análise dos diferentes campos da planilha.
Isso não significa, portanto, que o órgão foi necessariamente extinto ou sofreu alguma alteração, mas
apenas que limitamo-nos a registrar suas informações até aquela data.
8. Como a legislação não indica que o órgão tenha sido extinto até a data que marca o fim do recorte
cronológico deste trabalho, optamos por registrar apenas suas data de criação.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 762, de 22 de fevereiro de 1851.
Aprova as Instruções para a organização das
Repartições Gerais do Exército estacionado na Província de S. Pedro do Rio Grande do Sul. Coleção
das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 24-27, 1852.
BRASIL. Decreto n. 1.127, de 26 de fevereiro de 1853. Cria a repartição de Quartel-mestre general, e
regula as suas funções. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 68,1853.
BRASIL. Lei n. 862, de 30 de julho de 1856. Fixa as forças de terra para o ano financeiro de 1856-1858.
Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 20, 1856.
BRASIL. Lei n. 1.042 de 14 de setembro de 1859. Fixa as forças de terra para o ano financeiro de 1860
a 1861. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 31, 1859.
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