

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Observações
1. O decreto n. 1.127, de 26 de fevereiro de 1853 informa que haveria na Repartição de Quartel Mestre
General, além do chefe da Repartição e dos três chefes de seção,os escriturários que fossem necessários,
um arquivista e um ajudante do arquivista, mas não dispõe sobre a composição de cada seção.
2. O decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860 transformou a Repartição de Quartel Mestre General
em 3ª Diretoria-geral - do Material, ou Repartição do Quartel Mestre General. O mesmo decreto
informa que haveria nesta diretoria, além do quartel mestre general e dos três chefes de seção, três
escriturários, seis amanuenses, um porteiro e um ajudante do porteiro, mas não dispõe sobre a
composição de seção.
3. Apesar de manter três seções subordinadas à Repartição de Quartel Mestre General, o decreto n.
3.621, de 28 de fevereiro de 1866, promoveu uma grande transformação em suas competências. Desse
modo, consideramos que para o caso da 1ª Seção, houve apenas uma mudança de nome para 2ª Seção,
vista que ambas possuíam as mesmas atribuições. Foram apenas acrescidas novas competências, que
antes pertenciam à antiga 2ª Seção, que foi extinta em 1866.
4. O decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868 ao reduzir de três para duas as seções da Repartição de
Quartel Mestre General efetuou uma nova distribuição das atribuições, motivo pelo qual consideramos
extinção das três seções originais e criação de duas novas estruturas.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 1.127, de 26 de fevereiro de 1853. Cria a repartição de Quartel-mestre general, e
regula as suas funções. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 68,1853.
BRASIL. Decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860. Aprova o regulamento para a Secretaria de
Estado dos Negócios da Guerra, repartições do ajudante general do exército e quartel mestre general, e
contadoria-geral da Guerra. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, vol.1, parte 2, p. 676,
1860.
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