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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

Início do Período: 17/04/1868 - Fim do Período:15/11/1889

Referência legal: Decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868.

“Art. 56. À repartição de Quartel Mestre General, dividida em duas seções, incumbe:

Fiscalizar pelo seu chefe todo o material do exército, quer o existente nos arsenais, depósitos, corpos do

exército, fortificações, fábricas, oficinas, hospitais, aquartelamentos, prisões, corpos de guarda, como

em todas as outras repartições militares de qualquer denominação; e o fornecimento do mesmo

material de guerra preciso ao serviço do exército.”

Observações

1. A criação da Repartição de Quartel Mestre General foi autorizada pela lei n. 648, de 18 de agosto de

1852, que fixou as forças de terra para o ano financeiro de 1853-1854.

2. O decreto n. 762, de 22 de fevereiro de 1851 criou a Repartição do Ajudante-general e Quartel

mestre general na província do Rio Grande do Sul, que ficou subsistindo com a categoria de deputado

do ajudante-general e deputado do quartel mestre general segundo o decreto n. 1.881, de 31 de janeiro

de 1857.

3. O decreto n. 1.127, de 26 de fevereiro de 1853 informa que haveria na Repartição do Quartel Mestre

General, além do chefe da Repartição, que desempenharia em parte as atribuições de Quartel mestre

general, e dos três chefes de seção, escriturários que fossem necessários, um arquivista e um ajudante do

arquivista.

4. Inicialmente, a Repartição do Quartel Mestre General não se constituía como um órgão central da

estrutura administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra. Isso só veio a acontecer

quando o decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860, transformou a Repartição de Quartel Mestre

General em 3ª Diretoria-geral - do Material, ou Repartição do Quartel Mestre General. O mesmo

decreto informa que haveria nesta diretoria, além do quartel mestre general e dos três chefes de seção,

três escriturários, seis amanuenses, um porteiro e um ajudante do porteiro.

5. O decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868, que aprovou o regulamento da Secretaria de Estado dos

Negócios da Guerra, informa que haveria na Repartição de Quartel Mestre General, além do quartel

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