

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Início do Período: 28/02/1866 - Fim do Período: 17/04/1868
Referência legal: Decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866.
“Art. 13. À repartição do Quartel-mestre general, ou Diretoria do material do exercito, incumbe tudo
quanto é relativo à aquisição, depósito, arrecadação, conservação, movimento, emprego e fiscalização
do material do exército, e especialmente ao que diz respeito:
§ 1º Ao serviço:
1º De aquartelamentos, sua conservação e asseio, abarracamentos, acampamentos, etc.
2º De marcha, embarque, desembarque, transporte ou condução do material e pessoal de exército, ou
do seu movimento;
3º De postas, correios, telégrafos e meios de comunicação;
4º Dos arsenais, depósitos de artigos bélicos, fábricas, laboratórios e estabelecimentos a seu cargo,
remonta e invernadas de cavalaria, aquisição e conservação do seu material;
5º De fornecimento de munições de boca, e de sua distribuição e fiscalização;
6º Do armamento, equipamento, arreamento, fardamento e munições de guerra, sua distribuição e
fiscalização;
7º Dos hospitais, enfermarias, ambulâncias, boticas e depósitos de instrumentos cirúrgicos.
§ 2º A obras militares.
§ 3º A asilos de inválidos.
§ 4º Aos conselhos administrativos e fiscalização da administração dos corpos, e de quaisquer
estabelecimentos militares.
§ 5º A administração dos prédios, propriedades, terrenos e servidões do Estado a cargo do Ministério
da Guerra.
§ 6º Em geral ao pessoal dos hospitais, enfermarias, arsenais, laboratórios, depósitos, repartições de
obras públicas, postas, telégrafos, transportes, fábricas e estabelecimentos industriais a cargo do
Ministério da Guerra, e repartições de fornecimentos, ou comissariados, e de outros serviços
semelhantes.”
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