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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

Início do Período: 28/02/1866 - Fim do Período: 17/04/1868

Referência legal: Decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866.

“Art. 13. À repartição do Quartel-mestre general, ou Diretoria do material do exercito, incumbe tudo

quanto é relativo à aquisição, depósito, arrecadação, conservação, movimento, emprego e fiscalização

do material do exército, e especialmente ao que diz respeito:

§ 1º Ao serviço:

1º De aquartelamentos, sua conservação e asseio, abarracamentos, acampamentos, etc.

2º De marcha, embarque, desembarque, transporte ou condução do material e pessoal de exército, ou

do seu movimento;

3º De postas, correios, telégrafos e meios de comunicação;

4º Dos arsenais, depósitos de artigos bélicos, fábricas, laboratórios e estabelecimentos a seu cargo,

remonta e invernadas de cavalaria, aquisição e conservação do seu material;

5º De fornecimento de munições de boca, e de sua distribuição e fiscalização;

6º Do armamento, equipamento, arreamento, fardamento e munições de guerra, sua distribuição e

fiscalização;

7º Dos hospitais, enfermarias, ambulâncias, boticas e depósitos de instrumentos cirúrgicos.

§ 2º A obras militares.

§ 3º A asilos de inválidos.

§ 4º Aos conselhos administrativos e fiscalização da administração dos corpos, e de quaisquer

estabelecimentos militares.

§ 5º A administração dos prédios, propriedades, terrenos e servidões do Estado a cargo do Ministério

da Guerra.

§ 6º Em geral ao pessoal dos hospitais, enfermarias, arsenais, laboratórios, depósitos, repartições de

obras públicas, postas, telégrafos, transportes, fábricas e estabelecimentos industriais a cargo do

Ministério da Guerra, e repartições de fornecimentos, ou comissariados, e de outros serviços

semelhantes.”

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