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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

Observações

1. Como não houve regulamentação específica para esta seção no decreto n.1.881, de 31 de janeiro de

1857, utilizamos as atribuições do chefe para o preenchimento do campo COMPETÊNCIA.

2. O mesmo decreto de 1857 informa que a Repartição do Ajudante General do Exército era composta

pelo ajudante general do Exército, um deputado do ajudante general, um secretário-geral do Exército,

quatro assistentes do ajudante general, sendo três chefes das seções, seis escriturários, seis amanuenses,

um arquivista, um porteiro e um ajudante do porteiro, mas não dispõe sobre a composição de cada

seção.

3. O decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860 informa que haveria, para os trabalhos da 2ª Diretoria-

geral do Pessoal ou Repartição do Ajudante General, além do ajudante general e dos chefes de seção,

amanuenses, escriturários, dos quais um serviria como arquivista, porteiro e um ajudante de porteiro,

mas não dispõe sobre a composição de cada seção.

4. Apesar de manter três seções subordinadas à Repartição do Ajudante General ou Diretoria do

Pessoal do Exército, o decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866, promoveu uma grande

transformação em suas competências. Desse modo, consideramos que houve a extinção das estruturas

criadas em 1857 e o estabelecimento de novas seções.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 1.881, de 31 de janeiro de 1857. Aprova o Regulamento para a Repartição do

Ajudante General do Exército. Coleção das leis do Império do Brasil, v. 1, parte 2, p. 36-44, 1858.

BRASIL. Decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860. Aprova o regulamento para a Secretaria de

Estado dos Negócios da Guerra, repartições do ajudante general do exército e quartel mestre general, e

contadoria-geral da Guerra. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, vol.1, parte 2, p. 676,

1860.

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