

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Observações
1. Apesar de manter três seções subordinadas à Repartição do Ajudante General ou Diretoria do
Pessoal do Exército, o decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866, promoveu uma grande
transformação em suas competências. Desse modo, consideramos que houve a extinção das estruturas
vigentes até então e o estabelecimento de novas seções.
2. O decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868 ao reduzir de três para duas as seções da Repartição do
Ajudante General ou Diretoria do Pessoal do Exército efetuou uma nova distribuição das atribuições,
motivo pelo qual consideramos a extinção das três seções instituídas em 1866 e criação de duas novas
estruturas.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866. Altera algumas disposições do regulamento
aprovado pelo Decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio
de Janeiro, parte 2, p.109, 1866.
BRASIL. Decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868. Aprova o regulamento para a Secretaria de Estado
dos Negócios da Guerra e repartições anexas. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro,
parte 2, p.197, 1868.
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