

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
voluntários, substituições, remissões, isenções, ou escusa do serviço dos recrutados;
2º Ao corpo de saúde;
3º À repartição eclesiástica;
4º A inválidos, reformados, oficiais honorários, Guarda Nacional destacada, ou qualquer força auxiliar,
prisioneiros de guerra, trânsfugas, e a qualquer classe inativa do Exército.
5º Às atribuições de que tratam os nos 4º, e 5º, do § 1º do art. 6º, e os nos 1º e 2º do § 2º e § 3º do
mesmo artigo.
[Art. 6º § 1º O exame e preparo de todos os papéis, objetos ou negócios concernentes: (...)
4º A justiças e tribunais militares, execuções de sentenças, prisões, presídios e colônias militares,
perdões, comutações de penas, condecorações, pensões, graças, e em geral à remuneração de qualquer
natureza por serviços militares;
5º A escolas militares de qualquer grau que seja, e a quaisquer estabelecimentos de instrução militar; (...)
§ 2º A organização:
1º De mapas, e quaisquer trabalhos estatísticos relativos ao pessoal do Exército, aos hospitais e
enfermarias;
2º Do Almanaque Militar, que conterá os nomes de todos os oficiais e empregados subordinados ao
Ministério da Guerra, dos membros do Conselho Supremo Militar, da Secção de Marinha e Guerra do
Conselho de Estado, dos diferentes Tribunais, repartições e comissões do Ministério da Guerra, com
declaração dos seus postos, qualidade do emprego, residência e distinções; das épocas de sua praça ou
emprego, e das diferentes promoções ou acessos que tiveram, o resumo da legislação relativa a
vencimentos e promoções, e o texto de todas as disposições legislativas ou regulamentares, instruções,
ordens e avisos, relativos á organização, regime, economia e serviço do exercito, que tenham sido
promulgados ou expedidos no ano anterior ao da sua publicação.
§ 3º O preparo, ou organização das ordens do dia, sua publicação, impressão e distribuição.”]
Observações
1. Apesar de manter três seções subordinadas à Repartição do Ajudante General ou Diretoria do
Pessoal do Exército, o decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866, promoveu uma grande
transformação em suas competências. Desse modo, consideramos que houve a extinção das estruturas
criadas em 1857 e o estabelecimento de novas seções.
2. O decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868 ao reduzir de três para duas as seções da Repartição do
Ajudante General ou Diretoria do Pessoal do Exército efetuou uma nova distribuição das atribuições,
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