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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

BRASIL. Decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866. Altera algumas disposições do regulamento

aprovado pelo Decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio

de Janeiro, parte 2, p.109, 1866.

Seção, 1ª (da Repartição do Ajudante General ou Diretoria do

Pessoal do Exército)

Data de criação: 28/02/1866

Data de extinção: 17/04/1868

Antecessor:

1ª Seção -de Administração geral (da 2ª Diretoria-geral do Pessoal ou Repartição do Ajudante General);

2ª Seção - de Estatística Militar (da 2ª Diretoria-geral do Pessoal ou Repartição do Ajudante General)

3ª Seção - de Informações Especiais (da 2ª Diretoria-geral do Pessoal ou Repartição do Ajudante

General)

Superior:

Repartição do Ajudante General ou Diretoria do Pessoal do Exército

Estrutura

Início do Período: 28/02/1866 - Fim do Período: 17/04/1868

Referência legal: Decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866.

1 (um) chefe de seção.

Competência

Início do Período: 28/02/1866 - Fim do Período: 17/04/1868

Referência legal: Decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866.

“Art. 7º À 1ª Seção da Diretoria do pessoal do Exército compete tudo o que for da atribuição do

Ajudante General, na parte relativa:

1º A depósitos de instrução e de disciplina, ao recrutamento, engajamento ou alistamento de

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