

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
BRASIL. Decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866. Altera algumas disposições do regulamento
aprovado pelo Decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio
de Janeiro, parte 2, p.109, 1866.
Seção, 1ª (da Repartição do Ajudante General ou Diretoria do
Pessoal do Exército)
Data de criação: 28/02/1866
Data de extinção: 17/04/1868
Antecessor:
1ª Seção -de Administração geral (da 2ª Diretoria-geral do Pessoal ou Repartição do Ajudante General);
2ª Seção - de Estatística Militar (da 2ª Diretoria-geral do Pessoal ou Repartição do Ajudante General)
3ª Seção - de Informações Especiais (da 2ª Diretoria-geral do Pessoal ou Repartição do Ajudante
General)
Superior:
Repartição do Ajudante General ou Diretoria do Pessoal do Exército
Estrutura
Início do Período: 28/02/1866 - Fim do Período: 17/04/1868
Referência legal: Decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866.
1 (um) chefe de seção.
Competência
Início do Período: 28/02/1866 - Fim do Período: 17/04/1868
Referência legal: Decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866.
“Art. 7º À 1ª Seção da Diretoria do pessoal do Exército compete tudo o que for da atribuição do
Ajudante General, na parte relativa:
1º A depósitos de instrução e de disciplina, ao recrutamento, engajamento ou alistamento de
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