

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Competência
Início do Período:27/10/1860 - Fim do Período:28/02/1866
Referência legal: Decreto n. 2.677 de 27 de outubro de 1860.
“Art. 6º(...)
§ 3º A 3ª Seção é encarregada:
1º Da guarda metódica dos papéis e livros da 1ª Diretoria-geral.
2º Do passar as certidões que forem determinadas pelo Ministro ou pelo Diretor-geral.
3º De fechar toda a correspondência que houver de ser expedida.”
Início do Período: 28/02/1866 -Fim do Período:17/04/1868
Referência legal: Decreto n. 3.621 de 28 de fevereiro de 1866.
“Art. 4º O arquivo geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra constituirá a 3ª Seção da
Diretoria Central, que ficará imediatamente sujeita à inspeção do respectivo Diretor.”
Início do Período:17/04/1868 - Fim do Período:15/11/1889
Referência legal: Decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868.
“Art. 9º À seção de registro e arquivo compete:
1º O registro de todos os trabalhos confeccionados e expedidos pela Secretaria.
2º A escrituração, em protocolos, da entrada de todos os papéis recebidos na Secretaria, notando o
destino, que tiverem.
3º Lavrar e registrar os contratos, que se fizerem pela Secretaria.
4º Arquivar os livros e papéis recolhidos à Secretaria, os quais serão classificados e arquivados
conforme as secções, repartições e autoridades, de onde procederem, e o ano a que pertencerem.
5º Um ou mais empregados serão, conforme o Diretor julgar necessário, incumbidos especialmente do
arquivo.”
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