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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

Observações

1. O decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860 informa que a 1ª Diretoria-geral e Gabinete do

Ministro era composta pelo diretor-geral, três chefes de seção; quatro primeiros oficiais, cinco segundos

oficiais, seis amanuenses, um porteiro, três contínuos e cinco correios, mas não dispõe sua localização

destes cargos na estrutura do órgão.

2. O decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868 transformou a Diretoria Central, que passou a ser

chamada de Secretaria de Guerra, e determinou a reformulação de suas seções. Utilizando como

critério a permanência das atribuições, consideramos que apenas a 1ª a 3ª seções foram mantidas, sendo

a 1ª transformada em 2ª Seção - de Expediente e Publicações. No entanto, cabe assinalar que duas das

atribuições desta seção foram transferidas para recém-criada 3ª Seção, de Registro e Arquivo.

3. O mesmo decreto de 17 de abril de 1868 informa que haveria na Secretaria da Guerra, além de um

diretor e de três chefes de seção, quatro primeiros oficiais, sete segundos oficiais, quatro amanuenses,

quatro praticantes, um porteiro e três contínuos, mas não dispõe sobre a localização destes cargos na

estrutura do órgão.

4.

Uma vez que o recorte cronológico utilizado neste estudo limita-se a 15 de novembro de 1889,

usamos esta data como referencial de fim de período para análise dos diferentes campos da planilha.

Isso não significa, portanto, que o órgão foi necessariamente extinto ou sofreu alguma alteração, mas

apenas que limitamo-nos a registrar suas informações até aquela data.

5. Como a legislação não indica que o órgão tenha sido extinto até a data que marca o fim do recorte

cronológico deste trabalho, optamos por registrar apenas suas data de criação.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860. Aprova o regulamento para a Secretaria de

Estado dos Negócios da Guerra, repartições do ajudante general do exército e quartel mestre general, e

contadoria-geral da Guerra. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, vol.1, parte 2, p. 676,

1860.

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