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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

Início do Período: 27/10/1860 - Fim do Período: 28/02/1866

Referência legal: Decreto 2.677, de 27 de outubro de 1860.

“Art. 76 (...)

§ 1º Compete à 1ª seção:

1º O exame de toda a despesa feita por conta do Ministério da Guerra excetuando a que for efetuada

no Tesouro Nacional.

2º O lançamento dos vencimentos que forem pagos a todos os Exército, da Guarda Nacional,

honorários e permanentes.

3º A tomada de contas a todos os responsáveis, que na conformidade da legislação vigente, não sejam

sujeitos a prestar fiança no Tesouro Nacional e Tesourarias de Fazenda, por dinheiros e mais valores

pertencentes ao Ministério da Guerra.

4º Informar sobre pretensões que por sua natureza tiverem de correr pela 4ª Diretoria-geral, e sobre

dúvidas propostas pelas Tesourarias de Fazenda e Pagadoria militar a respeito de vencimentos

militares.”

Início do Período: 28/02/1866 - Fim do Período:15/11/1889

Referência legal: Decreto 3.621, de 28 de fevereiro de 1866.

“ Art. 20. As obrigações mencionadas nos §§ 1º, 2º, 3º. 4º e 5º do artigo antecedente ficam a cargo da

1ª Seção (...)

[§ 1º O exame de toda a despesa feita por conta do Ministério da Guerra, exceto da que for efetuada

pelo Tesouro Nacional, devendo notar-se qualquer irregularidade que for no exame encontrada e

indicar-se o meio de saná-la e de evitar sua reprodução.

§ 2º O averbamento dos vencimentos, que forem pagos a todos os Oficiais do Exército, da Guarda

Nacional, Honorários, de Milícias, e a quaisquer outros que os perceberem pelo Ministério da Guerra.

§ 3º A tomada definitiva e ajuste de contas dos responsáveis, de qualquer ordem ou classe, por

dinheiros e mais valores pertencentes ao Ministério da Guerra, que não tiverem prestado fiança no

Tesouro Nacional.

A tomada e ajuste de contas terá lugar ordinariamente em cada ano, ou mês, ou no fim de cada

exercício, segundo a sua natureza e extraordinariamente sempre que cessarem por qualquer motivo as

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