

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Início do Período: 27/10/1860 - Fim do Período: 28/02/1866
Referência legal: Decreto 2.677, de 27 de outubro de 1860.
“Art. 76 (...)
§ 1º Compete à 1ª seção:
1º O exame de toda a despesa feita por conta do Ministério da Guerra excetuando a que for efetuada
no Tesouro Nacional.
2º O lançamento dos vencimentos que forem pagos a todos os Exército, da Guarda Nacional,
honorários e permanentes.
3º A tomada de contas a todos os responsáveis, que na conformidade da legislação vigente, não sejam
sujeitos a prestar fiança no Tesouro Nacional e Tesourarias de Fazenda, por dinheiros e mais valores
pertencentes ao Ministério da Guerra.
4º Informar sobre pretensões que por sua natureza tiverem de correr pela 4ª Diretoria-geral, e sobre
dúvidas propostas pelas Tesourarias de Fazenda e Pagadoria militar a respeito de vencimentos
militares.”
Início do Período: 28/02/1866 - Fim do Período:15/11/1889
Referência legal: Decreto 3.621, de 28 de fevereiro de 1866.
“ Art. 20. As obrigações mencionadas nos §§ 1º, 2º, 3º. 4º e 5º do artigo antecedente ficam a cargo da
1ª Seção (...)
[§ 1º O exame de toda a despesa feita por conta do Ministério da Guerra, exceto da que for efetuada
pelo Tesouro Nacional, devendo notar-se qualquer irregularidade que for no exame encontrada e
indicar-se o meio de saná-la e de evitar sua reprodução.
§ 2º O averbamento dos vencimentos, que forem pagos a todos os Oficiais do Exército, da Guarda
Nacional, Honorários, de Milícias, e a quaisquer outros que os perceberem pelo Ministério da Guerra.
§ 3º A tomada definitiva e ajuste de contas dos responsáveis, de qualquer ordem ou classe, por
dinheiros e mais valores pertencentes ao Ministério da Guerra, que não tiverem prestado fiança no
Tesouro Nacional.
A tomada e ajuste de contas terá lugar ordinariamente em cada ano, ou mês, ou no fim de cada
exercício, segundo a sua natureza e extraordinariamente sempre que cessarem por qualquer motivo as
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