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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

funções dos responsáveis, ou havendo suspeita de desvio, ou em virtude de qualquer acidente

semelhante.

§ 4º Abrir assentamento dos responsáveis de que trata o parágrafo antecedente, e verificar se estes

apresentam os livros e documentos relativos à sua gestão, nos prazos marcados pelas disposições ou

ordens em vigor, solicitando desde logo as providencias necessárias contra os negligentes ou remissos.

§ 5º Informar não só sobre as pretensões, que por sua natureza lhe competirem, como sobre as duvidas

propostas pelas Tesourarias de Fazenda e outras repartições fiscais a respeito de vencimentos, e em

geral sobre quaisquer assumptos ou negócios cujo exame lhe for cometido ou ordenado pelo respectivo

Ministro.]

Art. 21. Além das atribuições enumeradas no artigo antecedente, cada uma Seção ou empregado poderá

ser incumbido de qualquer serviço, ou comissão ordinária, ou extraordinária, dentro ou fora da

repartição, por ordem do Diretor, ou do respectivo Ministro.”

Observações

1. O decreto n. 778, de 15 de abril de 1851 informa que haveria na Contadoria-geral da Guerra, além do

contador-geral e dos três chefes de seções, três primeiros escriturários, seis segundos escriturários, seis

terceiros escriturários, seis quartos escriturários, seis praticantes, um cartorário, um ajudante do

cartorário, um porteiro, um ajudante do porteiro e dois contínuos, mas não dispõe sobre a composição

de cada seção.

2. O decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860 mudou o nome da Contadoria-geral da Guerra, que

passou a ser chamada de 4ª Diretoria geral, ou Repartição de Contabilidade da Guerra. O mesmo ato

informa que haveria nesta Diretoria, além do diretor-geral, substituindo o antigo contador-geral, e dos

três chefes de seção, três primeiros escriturários, sete segundos escriturários, sendo um cartorário, seis

terceiros escriturários, sete quartos escriturários, sendo um ajudante do cartorário, seis praticantes, um

porteiro, um ajudante do porteiro, dois contínuos, mas não dispõe sobre a composição de cada seção.

3. O decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868, mudou o nome da Diretoria Fiscal para Repartição Fiscal.

O mesmo ato informa que haveria nesta Repartição, além do diretor e dos três chefes de seção, três

primeiros escriturários, seis segundos escriturários, seis terceiros escriturários, seis praticantes, um

ajudante de porteiro e dois contínuos, mas não dispõe sobre a composição de cada seção.

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