

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Estrutura
Início do Período: 20/04/1844 - Fim do Período: 28/02/1866
Referência legal: Decreto n. 350, de 20 de abril de 1844.
Cartorário;
Ajudante.
Competência
Início do Período: 20/04/1844 - Fim do Período: 15/04/1851
Referência legal: Decreto n. 350, de 20 de abril de 1844.
“Art. 17. O Cartorário terá a seu cargo a guarda de todos os papéis e livros da Secretaria e Contadoria
geral já concluídos, e bem assim a sua livraria: não dará para fora livro algum, e mesmo qualquer papel,
sem ordem por escrito; terá um livro onde lançará tudo quanto sair do Cartório, declarando, porque
ordem saiu, e qual o destino, e quando tornar a entrar fará no assento da saída a competente declaração
da entrada. Os Ofícios e mais papéis do ano findo serão emassados [sic], contendo cada maço o
inventário do que nele existe; e neste inventário deve indicar-se o numero do Ofício, sua data, de quem
e qual o seu contexto mui resumidamente.”
Início do Período: 15/04/1851 - Fim do Período: 28/02/1866
Referência legal: Decreto n. 77, de 15 de abril de 1851.
“Art. 11. O Cartório é o Arquivo da Repartição de Fazenda do Ministério da Guerra, e nele serão
depositados os Livros e papéis findos de todas as Estações que houverem de prestar contas.”
Observações
1. A primeira menção ao cargo de cartorário encontra-se no decreto n. 350, de 20 de abril de 1844, data
que consideramos como a da criação do Cartório. Neste ato não há referência sobre a vinculação deste
à Contadoria geral, expressa posteriormente pelo decreto n. 778, de 15 de abril de 1851.
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