

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Início do Período: 15/12/1808 - Fim do Período:04/10/1831
Referência Legal: Decisão n. 58, Resolução de consulta do Conselho da Fazenda de 15 de dezembro de
1808
Presidente do Erário;
Conselheiros;
Escrivão ordinário;
Escrivão supranumerário;
Oficial maior;
Oficial menor;
2 (dois) papelistas;
Porteiro, que servirá também de tesoureiro das despesas miúdas;
2 (dois) contínuos;
Meirinho;
Escrivão do meirinho;
Solicitador;
Corretor da Fazenda;
Porteiro dos leilões;
2 (dois) oficiais do registro.
Competência
Início do Período: 28/6/1808 - Fim do Período: 04/10/1831
Referência Legal: Alvará de 28 de junho de 1808
“I. (...) terá as mesmas prerrogativas, honras, privilégios, autoridade e jurisdição no Estado do Brasil e
ilhas adjacentes, que tinha e exercitava o Conselho da Fazenda de Portugal; conservando a respeito das
colônias ultramarinas, das ilhas dos Açores, Madeira, Cabo Verde, S. Thomé e mais senhorios e
domínios de África e Ásia, a mesma jurisdição que lhe competia e era pertinente ao Conselho do
Ultramar do mesmo reino (...).”
“II. Ordeno, contudo, que ao dito respeito fiquem existindo todas as juntas de Fazenda eretas nas mais
capitanias do Brasil e domínios ultramarinos; e portanto, a respeito de território compreendido na
administração e arrecadação de cada uma das ditas juntas, exercitará tão somente o Conselho da
Fazenda a jurisdição que exercia sobre os assuntos da minha Fazenda o Conselho Ultramarino, sem
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