Previous Page  92 / 198 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 92 / 198 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Início do Período: 15/12/1808 - Fim do Período:04/10/1831

Referência Legal: Decisão n. 58, Resolução de consulta do Conselho da Fazenda de 15 de dezembro de

1808

Presidente do Erário;

Conselheiros;

Escrivão ordinário;

Escrivão supranumerário;

Oficial maior;

Oficial menor;

2 (dois) papelistas;

Porteiro, que servirá também de tesoureiro das despesas miúdas;

2 (dois) contínuos;

Meirinho;

Escrivão do meirinho;

Solicitador;

Corretor da Fazenda;

Porteiro dos leilões;

2 (dois) oficiais do registro.

Competência

Início do Período: 28/6/1808 - Fim do Período: 04/10/1831

Referência Legal: Alvará de 28 de junho de 1808

“I. (...) terá as mesmas prerrogativas, honras, privilégios, autoridade e jurisdição no Estado do Brasil e

ilhas adjacentes, que tinha e exercitava o Conselho da Fazenda de Portugal; conservando a respeito das

colônias ultramarinas, das ilhas dos Açores, Madeira, Cabo Verde, S. Thomé e mais senhorios e

domínios de África e Ásia, a mesma jurisdição que lhe competia e era pertinente ao Conselho do

Ultramar do mesmo reino (...).”

“II. Ordeno, contudo, que ao dito respeito fiquem existindo todas as juntas de Fazenda eretas nas mais

capitanias do Brasil e domínios ultramarinos; e portanto, a respeito de território compreendido na

administração e arrecadação de cada uma das ditas juntas, exercitará tão somente o Conselho da

Fazenda a jurisdição que exercia sobre os assuntos da minha Fazenda o Conselho Ultramarino, sem

92