Previous Page  20-21 / 244 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 20-21 / 244 Next Page
Page Background

Guia da administração brasileira:

império e governo provisório |

18

19

|

Guia da administração brasileira:

império e governo provisório

(

brasil

, 1838, p. 63). Ainda que liberasse o governo de uma ampla reforma,

tal projeto não foi executado, mas a autorização foi restabelecida pela lei n.

243, de 30 de novembro de 1841. Ficava definido que as mudanças poderiam

ser logo colocadas em execução, desde que submetidas à aprovação da

Assembleia Geral. Além das secretarias, a lei de 1841 ampliou a dimensão

da reorganização administrativa inicialmente pretendida, pois autorizou

o governo a reformar inúmeras instituições no prazo de um ano, como as

inspeções de saúde dos portos, a Tesouraria Geral das Tropas, a Fábrica de

Pólvora da Estrela, as companhias de aprendizes artífices, os arsenais de Ma-

rinha e Guerra, especialmente na parte relativa à escrituração e contabilida-

de (

brasil

, 1838, p. 63).

É importante lembrar que, na década de 1840, o governo reunia condições po-

líticas propícias a intervenções mais profundas na administração imperial, que

buscavam ampliar o controle sobre a burocracia e seus quadros, numa pers-

pectiva que apontava por conferir maior especialização às instituições. Após o

conturbado período regencial, marcado pelas revoltas provinciais, pela maior

autonomia regional e pelo fortalecimento dos poderes legislativos locais, hou-

ve, a partir de 1837, o predomínio de uma política conservadora. O temor das

revoltas federalistas, dos movimentos populares e da desintegração da unidade

territorial foi o mote para aprovação da revisão das reformas liberais introdu-

zidas pelo ato adicional. A Lei de Interpretação do Ato Adicional, promulgada

em 12 de maio de 1840, assegurou a adequação da autonomia provincial às

prerrogativas do governo imperial, trazendo para o Executivo e o Conselho de

Estado a administração da polícia e da Justiça, bem como os empregos volta-

dos ao exercício das atribuições do poder central.

Tal movimento conjugaria duas dimensões distintas, uma que apontou para a

execução de medidas gerais de organização das secretarias e outra que obede-

ceu à dinâmica interna de cada área da governação, bem como ao peso de cada

uma dessas repartições no sistema administrativo.

Locus

de materialização de

boa parte das mudanças que se verificaram nos anos subsequentes à Indepen-

dência, a burocracia imperial foi o espaço por excelência das elites e, portan-

to, o escoadouro natural de seus projetos políticos, que se legitimaram sob a

chancela do Estado imperial.

Logo, a maior estabilidade política permitiu também a construção de uma

burocracia central sob novos princípios. A primeira a sofrer reforma foi a Se-

cretaria de Estado dos Negócios da Guerra, alterada pelo regulamento n. 112,

de 22 de dezembro de 1841, que passava a contar com seus serviços distri-

buídos por três seções, além da Contadoria-Geral, também repartida em três

seções. Em 1842 foi a vez das secretarias de Justiça, Marinha e Estrangeiros.

A administração central da Secretaria de Marinha foi alterada pelo decreto n.

114, de 4 de janeiro de 1842, sendo seus trabalhos conduzidos por três se-

ções.

14

Seguiu-se pela transformação da pasta dos Estrangeiros, pelo decreto

n. 135, de 26 de fevereiro de 1842, que passava a contar com quatro seções,

além de um Arquivo. A Justiça, reorganizada pelo decreto n. 178(b), de 30 de

maio de 1842, teve sua estrutura reduzida. Os assuntos sob sua competência,

antes distribuídos por cinco classes, seriam executados por três novas seções.

O rearranjo da Secretaria do Império se deu de forma um pouco diferente das

outras. O decreto n. 256, de 30 de novembro de 1842, deu-lhe nova organiza-

ção, mas definiu apenas que seria dividida em seções, conforme determinado

nas instruções que fossem baixadas. De fato, foi o decreto n. 273, de 25 de

fevereiro de 1843, que regulou os trabalhos da secretaria, atribuindo as fun-

ções de suas seções.

Este foi, sem dúvida, o primeiro esforço no sentido de reestruturar as secre-

tarias de Estado, não mais como uma ação isolada, restrita apenas a um campo

da administração. Entre dezembro de 1841 e novembro de 1843, todas as se-

cretarias, com exceção do Tesouro Público Nacional, sofreram mudanças em

sua estrutura, o que demonstrava um projeto mais acabado e uma tendência à

uniformização de sua organização, embora tais mudanças não tenham sido fei-

tas em um único ato. O oficial-maior ocupava o topo hierárquico da adminis-

tração, abaixo apenas do ministro, a quem estavam subordinadas as repartições

que constituíam a estrutura das secretarias. É neste período que se verifica a

instituição de uma nova lógica organizativa, ou melhor, passou-se a utilizar

nas secretarias de Estado o mesmo formato já adotado no Erário Régio. As

secretarias passam a ser compostas por seções que, em geral, recebiam uma

numeração e/ou denominação, com competências específicas estabelecidas

regimentalmente, da mesma forma que seus empregados tiveram suas funções

determinadas.

Ainda que não tenha feito parte deste movimento de reforma geral, o Tesouro

Nacional também sofreu mudanças significativas na década de 1840. A deci-

são n. 213, de 15 de abril de 1840, dividiu os trabalhos da Contadoria-Geral

de Revisão por quatro seções: de Escrituração e Expediente, de Balanço, de

Tomada e Revisão de Contas e de Dívida Pública. Em 1841, pela decisão n.

281, de 11 de janeiro, era criada mais uma seção nesta Contadoria-Geral, a de

Assentamento.

Ficava estabelecido mais um nível no escalonamento hierárquico da estrutura

administrativa do Tesouro, o que testemunha a maior dificuldade e quantidade

das tarefas delegadas à Contadoria. Em 1844, o decreto n. 348, de 19 de abril,

reformou a Secretaria da Fazenda, subordinada ao inspetor-geral, ampliou seu

quadro de funcionários e autorizou sua divisão em seções, sem especificá-las.

Verifica-se, então, o reforço de duas características da área fazendária que

marcaram sua estruturação desde o século XVIII: o movimento diferenciado

do restante da burocracia e o caráter inovador de sua organização, com um

organograma subdividido em mais níveis, fortalecendo o modelo piramidal.

15

A legislação informa a estrutura administrativa de cada secretaria de Estado,

bem como os empregados que deveriam ter cada uma de suas unidades. É

verdade que nem todos os cargos previstos eram totalmente ocupados. Assim,

conforme nos indica a leitura do

Almanak Laemmert

, a estrutura central de cada

14.

O decreto n. 55, de 13 de

novembro de 1840, anexou

à Secretaria da Marinha uma

estação da Fazenda com a

denominação de Contadoria-

Geral da Marinha, antecipando

a reforma de 1842. Porém,

segundo o decreto n. 110, de

10 de dezembro de 1841, tal

mudança não ocorreu já que o

orçamento do novo órgão não foi

aprovado. Cf.

almeida

, 2014.

15.

Sobre as alterações na área

da Fazenda na década de 1840,

ver

barcelos

, 2014, p. 46-49.