Guia da administração brasileira:
império e governo provisório |
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Guia da administração brasileira:
império e governo provisório
(
brasil
, 1838, p. 63). Ainda que liberasse o governo de uma ampla reforma,
tal projeto não foi executado, mas a autorização foi restabelecida pela lei n.
243, de 30 de novembro de 1841. Ficava definido que as mudanças poderiam
ser logo colocadas em execução, desde que submetidas à aprovação da
Assembleia Geral. Além das secretarias, a lei de 1841 ampliou a dimensão
da reorganização administrativa inicialmente pretendida, pois autorizou
o governo a reformar inúmeras instituições no prazo de um ano, como as
inspeções de saúde dos portos, a Tesouraria Geral das Tropas, a Fábrica de
Pólvora da Estrela, as companhias de aprendizes artífices, os arsenais de Ma-
rinha e Guerra, especialmente na parte relativa à escrituração e contabilida-
de (
brasil
, 1838, p. 63).
É importante lembrar que, na década de 1840, o governo reunia condições po-
líticas propícias a intervenções mais profundas na administração imperial, que
buscavam ampliar o controle sobre a burocracia e seus quadros, numa pers-
pectiva que apontava por conferir maior especialização às instituições. Após o
conturbado período regencial, marcado pelas revoltas provinciais, pela maior
autonomia regional e pelo fortalecimento dos poderes legislativos locais, hou-
ve, a partir de 1837, o predomínio de uma política conservadora. O temor das
revoltas federalistas, dos movimentos populares e da desintegração da unidade
territorial foi o mote para aprovação da revisão das reformas liberais introdu-
zidas pelo ato adicional. A Lei de Interpretação do Ato Adicional, promulgada
em 12 de maio de 1840, assegurou a adequação da autonomia provincial às
prerrogativas do governo imperial, trazendo para o Executivo e o Conselho de
Estado a administração da polícia e da Justiça, bem como os empregos volta-
dos ao exercício das atribuições do poder central.
Tal movimento conjugaria duas dimensões distintas, uma que apontou para a
execução de medidas gerais de organização das secretarias e outra que obede-
ceu à dinâmica interna de cada área da governação, bem como ao peso de cada
uma dessas repartições no sistema administrativo.
Locus
de materialização de
boa parte das mudanças que se verificaram nos anos subsequentes à Indepen-
dência, a burocracia imperial foi o espaço por excelência das elites e, portan-
to, o escoadouro natural de seus projetos políticos, que se legitimaram sob a
chancela do Estado imperial.
Logo, a maior estabilidade política permitiu também a construção de uma
burocracia central sob novos princípios. A primeira a sofrer reforma foi a Se-
cretaria de Estado dos Negócios da Guerra, alterada pelo regulamento n. 112,
de 22 de dezembro de 1841, que passava a contar com seus serviços distri-
buídos por três seções, além da Contadoria-Geral, também repartida em três
seções. Em 1842 foi a vez das secretarias de Justiça, Marinha e Estrangeiros.
A administração central da Secretaria de Marinha foi alterada pelo decreto n.
114, de 4 de janeiro de 1842, sendo seus trabalhos conduzidos por três se-
ções.
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Seguiu-se pela transformação da pasta dos Estrangeiros, pelo decreto
n. 135, de 26 de fevereiro de 1842, que passava a contar com quatro seções,
além de um Arquivo. A Justiça, reorganizada pelo decreto n. 178(b), de 30 de
maio de 1842, teve sua estrutura reduzida. Os assuntos sob sua competência,
antes distribuídos por cinco classes, seriam executados por três novas seções.
O rearranjo da Secretaria do Império se deu de forma um pouco diferente das
outras. O decreto n. 256, de 30 de novembro de 1842, deu-lhe nova organiza-
ção, mas definiu apenas que seria dividida em seções, conforme determinado
nas instruções que fossem baixadas. De fato, foi o decreto n. 273, de 25 de
fevereiro de 1843, que regulou os trabalhos da secretaria, atribuindo as fun-
ções de suas seções.
Este foi, sem dúvida, o primeiro esforço no sentido de reestruturar as secre-
tarias de Estado, não mais como uma ação isolada, restrita apenas a um campo
da administração. Entre dezembro de 1841 e novembro de 1843, todas as se-
cretarias, com exceção do Tesouro Público Nacional, sofreram mudanças em
sua estrutura, o que demonstrava um projeto mais acabado e uma tendência à
uniformização de sua organização, embora tais mudanças não tenham sido fei-
tas em um único ato. O oficial-maior ocupava o topo hierárquico da adminis-
tração, abaixo apenas do ministro, a quem estavam subordinadas as repartições
que constituíam a estrutura das secretarias. É neste período que se verifica a
instituição de uma nova lógica organizativa, ou melhor, passou-se a utilizar
nas secretarias de Estado o mesmo formato já adotado no Erário Régio. As
secretarias passam a ser compostas por seções que, em geral, recebiam uma
numeração e/ou denominação, com competências específicas estabelecidas
regimentalmente, da mesma forma que seus empregados tiveram suas funções
determinadas.
Ainda que não tenha feito parte deste movimento de reforma geral, o Tesouro
Nacional também sofreu mudanças significativas na década de 1840. A deci-
são n. 213, de 15 de abril de 1840, dividiu os trabalhos da Contadoria-Geral
de Revisão por quatro seções: de Escrituração e Expediente, de Balanço, de
Tomada e Revisão de Contas e de Dívida Pública. Em 1841, pela decisão n.
281, de 11 de janeiro, era criada mais uma seção nesta Contadoria-Geral, a de
Assentamento.
Ficava estabelecido mais um nível no escalonamento hierárquico da estrutura
administrativa do Tesouro, o que testemunha a maior dificuldade e quantidade
das tarefas delegadas à Contadoria. Em 1844, o decreto n. 348, de 19 de abril,
reformou a Secretaria da Fazenda, subordinada ao inspetor-geral, ampliou seu
quadro de funcionários e autorizou sua divisão em seções, sem especificá-las.
Verifica-se, então, o reforço de duas características da área fazendária que
marcaram sua estruturação desde o século XVIII: o movimento diferenciado
do restante da burocracia e o caráter inovador de sua organização, com um
organograma subdividido em mais níveis, fortalecendo o modelo piramidal.
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A legislação informa a estrutura administrativa de cada secretaria de Estado,
bem como os empregados que deveriam ter cada uma de suas unidades. É
verdade que nem todos os cargos previstos eram totalmente ocupados. Assim,
conforme nos indica a leitura do
Almanak Laemmert
, a estrutura central de cada
14.
O decreto n. 55, de 13 de
novembro de 1840, anexou
à Secretaria da Marinha uma
estação da Fazenda com a
denominação de Contadoria-
Geral da Marinha, antecipando
a reforma de 1842. Porém,
segundo o decreto n. 110, de
10 de dezembro de 1841, tal
mudança não ocorreu já que o
orçamento do novo órgão não foi
aprovado. Cf.
almeida
, 2014.
15.
Sobre as alterações na área
da Fazenda na década de 1840,
ver
barcelos
, 2014, p. 46-49.