As estações experimentais foram criadas pelo decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, com a finalidade de estudar os fatores da produção agrícola regional, visando fornecer aos agricultores dados para o aperfeiçoamento dos métodos de cultura e melhoramentos das plantas, animais domésticos e indústrias rurais. Para tanto, as estações deveriam atender a consultas sobre qualquer questão agrícola; executar gratuitamente análises de estrumes, adubos, terras, plantas e águas; distribuir plantas e sementes selecionadas; realizar experimentações de plantas úteis comuns na região e outras a serem exploradas; estudar as doenças das plantas cultivadas; proceder ao estudo agrológico e químico das terras; promover o desenvolvimento da policultura, entre outras atividades (Brasil, 1913, p. 1.094).
As estações experimentais foram concebidas no contexto de organização do ensino agronômico pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, estabelecido em 1906 a partir do desmembramento do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, como resultado da mobilização de setores agrários distanciados do centro de poder dominado pelos cafeicultores paulistas (Mendonça, 1997, p. 95; 115). Dentre as ideias defendidas por esses grupos estavam a modernização do campo e a diversificação da produção agrícola, que colocavam na ordem do dia a necessidade do aprimoramento da mão de obra, temática privilegiada pelo decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910. Esse ato regulamentou o ensino agronômico em todos os níveis e criou os aprendizados agrícolas, as escolas especiais de agricultura, cursos ambulantes, a Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, e estruturas de apoio, voltadas para a pesquisa e difusão de informações, como as estações experimentais, os campos de demonstração e os postos zootécnicos.
Partindo da percepção do atraso da agricultura brasileira, a preocupação com o ensino agronômico evidenciava um projeto de produzir um novo agricultor, além de técnicos e profissionais de nível superior, por meio da disseminação de princípios e práticas baseados em conhecimentos científicos modernos, ancorados em experiências internacionais, especialmente vindas dos Estados Unidos, e realizadas, no Brasil, pelo governo do estado de São Paulo (Henriques, 2015, p. 90; 120).
Nesse período também foi estabelecido o Serviço de Inspeção Agrícola, dedicado ao fomento à agricultura e com ramificações em diversos estados, ao qual cabia a fiscalização dessas instituições de ensino (Brasil, 1909, p. 385-387). Vale ainda mencionar os órgãos orientados para gêneros específicos, que foram tomados como objetos menores da política agrícola dominada pelo café durante a Primeira República, como a Superintendência da Defesa da Borracha e o Serviço do Algodão.
De acordo com o decreto n. 8.319, de 1910, as estações experimentais seriam compostas por laboratórios de biologia vegetal e de química, e por uma seção agronômica. Suas instalações contariam com campos de experiência e demonstração, fazenda experimental, museu agrícola e florestal, posto meteorológico, entre outras. O decreto também determinou a organização dos trabalhos conforme a especialidade agrícola ou pecuária desenvolvida na região e a publicação de um boletim para divulgação de suas atividades e de conhecimentos úteis (Brasil, 1913, p. 1.095-1.096). Assim como os aprendizados agrícolas e os campos de demonstração, as estações experimentais poderiam funcionar no interior de outras instituições de ensino ou de forma autônoma.
A primeira estação experimental foi estabelecida na cidade de Campos, Rio de Janeiro, pelo decreto n. 8.356, de 9 de novembro de 1910, dedicada à cultura de cana-de-açúcar. Em 1911, o decreto n. 8.810 anexou uma estação experimental à escola média ou teórico-prática do estado do Rio Grande do Sul. No ano seguinte, uma estação experimental para o cultivo do algodão foi fundada em Coroatá, Maranhão. Em 1913, foram instituídas estações para a cultura de seringueira nos estados do Amazonas, Pará e Mato Grosso, e para cultivo de maniçoba e mangabeira nos estados da Bahia, Piauí e Minas Gerais.
Cada estação teve uma trajetória singular e algumas delas não chegaram a ser instaladas, como indica a leitura dos relatórios ministeriais. Em 1916, o decreto n. 11.998, de 22 de março, regulamentou o Serviço de Agricultura Prática, inserindo em sua estrutura as estações experimentais, então denominadas estações gerais de experimentação. Na exposição de motivos, o ministro José Rufino Bezerra Cavalcanti explicou que as disposições do decreto tinham como finalidade imprimir uma coordenação mais racional e eficaz dos serviços existentes nos estados, além de gerar a economia exigida pelo contexto da Primeira Guerra Mundial (1914-1918) (Brasil, 1917).
O decreto n. 11.998 manteve as atribuições das estações gerais de experimentação e incumbiu-as da fiscalização dos trabalhos desenvolvidos pelos campos de demonstração situados nos estados compreendidos em sua jurisdição e os dos inspetores agrícolas, chefes de culturas e instrutores agrícolas. A estrutura passou por modificações, ficando dividida em três seções: de agronomia, de química e de biologia. Segundo o mesmo ato, haveria quatro estações, que foram criadas ou tiveram seu nome alterado pelos decretos n. 11.878, 11.879, 11.880 e 11.881, de 2 de janeiro de 1916. A primeira teria sede em Coroatá, com jurisdição sobre os estados do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí; a segunda, em Escada, Pernambuco, abarcaria Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte; a terceira, na Bahia, compreenderia este estado e o de Sergipe; e a última, em Campos, englobaria Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Em 1920, o decreto n. 14.117, de 27 de março, subordinou a estação de Coroatá ao Serviço do Algodão, e o decreto n. 14.246, de 1º de julho, colocou as outras estações sob a administração direta do ministério.
Na década de 1920, novas estações foram instituídas, expressando a necessidade de diversificar a produção agrícola brasileira, na conjuntura de expansão da estrutura ministerial orientada para o “aperfeiçoamento e controle dos produtos agrícolas” (Mendonça, 1997, p. 161). Em 1921, a lei n. 4.242 autorizou a fundação de novos órgãos, mais uma vez chamados de estações experimentais, em São Gonçalo dos Campos, na Bahia, em Alfredo Chaves, Caxias e Conceição do Arroio, no Rio Grande do Sul, e mais duas no estado do Pará.
No início da década de 1930, como consequência das transformações realizadas no Ministério da Agricultura promovidas pelo governo de Getúlio Vargas, ocorreu a transferência de várias instituições agrícolas federais para os estados. O decreto n. 19.493 de 1930, passou a estação do Rio Grande do Sul para o governo daquele estado. Em 1931, a estação de Escada, então sediada na cidade de Barreiros, foi transferida para o governo do estado de Pernambuco pelo decreto n. 20.275, e, posteriormente, pelo decreto n. 23.733 de 1934, voltou para a esfera federal, aí permanecendo até sua extinção pelo decreto n. 24.105 do mesmo ano. Também em 1931, o decreto n. 19.848 suspendeu os trabalhos dos órgãos instalados em Goitacases, Tracuateua e Ilhéus, que retornaram com o decreto n. 21.933, de 11 de outubro de 1932. A estação de Goitacases foi transferida para o governo do estado do Espírito Santo pelo decreto n. 21.078 de 1932. A estação de São Gonçalo dos Campos foi transformada em campo de sementes pelo decreto n. 22.973 de 1933. As estações de Campos e Ponta Grossa, subordinadas à Diretoria-Geral de Agricultura, vigoraram nesse período, e sofreram alterações pelo decreto n. 24.105, de 10 de abril de 1934.
Angélica Ricci Camargo
Fev. 2020
Fontes e bibliografia
BRASIL. Decreto n. 7.556, de 16 de setembro de 1909. Cria o Serviço de Inspeção Agrícola. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 385-387, 1909.
______. Decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910. Cria o Ensino Agronômico e aprova o respectivo regulamento. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 1.046-1.122, 1913.
______. Decreto n. 11.998, de 22 de março de 1916. Dá novo regulamento ao Serviço de Agricultura Prática. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 342-359, 1917.
______. [Exposição de motivos do decreto n. 11.998, de 22 de março de 1916]. Disponível em: https://bit.ly/2TzG5rj. Acesso em: 25 mar. 2019.
HENRIQUES, Amilson Barbosa. Agriculturar a agricultura: a modernização da agricultura no governo estadual paulista (1892-1926). Tese (Doutorado em História) – Faculdade de Ciência e Letras, Universidade Estadual de São Paulo, Assis, SP, 2015. Disponível em: https://bit.ly/2T50oz1. Acesso em: 17 fev. 2020.
MENDONÇA, Sônia Regina. O ruralismo brasileiro (1888-1931). São Paulo: Hucitec, 1997.
MINISTÉRIO da Agricultura, Indústria e Comércio. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2018. Disponível em: https://bit.ly/2UhlYma. Acesso em: 17 fev. 2020.
Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano
Referência da imagem
Arquivo Nacional, Coleção Academia Brasileira de Letras, BR_RJANRIO_O2_0_FOT_183_3