Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
Início do Período: 01/12/1889 ▪ Fim do Período: 30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 27F, de 1° de dezembro de 1889
1 (um) diretor:
4 (quatro) oficias;
2 (dois) amanuenses;
1 (um) contínuo;
1 (um) correio;
Seção de Estatística.
Competência
Início do Período: 06/06/1874 ▪ Fim do Período: 26/04/1890
Referência legal: Decreto n. 5.659, de 6 de junho de 1874
“Art. 4º. A 3ª Diretoria tratará do que pertencer:
§1º Aos negócios da Casa Imperial que se expedirem pelo Ministério do Império;
§2° Às festas nacionais, atos da Corte e seu cerimonial;
§3° Às mercês honoríficas e pecuniárias;
§4° Às naturalizações;
§ 5º À incorporação, e aprovação de estatutos, das sociedades e instituições que forem da competência
do Ministério do Império, salvo o caso dos §§ 3º e 4º do artigo antecedente.
§ 6º À organização do orçamento geral do Ministério do Império, e da tabela geral da distribuição das
quotas para os referentes serviços.
§ 7º À abertura de créditos suplementares ou extraordinários, e ao transporte das sobras de umas para
outras verbas.
§ 8º À escrituração e classificação de todas as despesas do Ministério do Império, de modo que se
conheça facilmente a importância de cada uma delas.
§ 9º À tomada de contas, cujo conhecimento couber ao Ministério do Império.
§ 10. À expedição de todas as ordens de pagamento, e restituição ou recolhimento de qualquer quantia.
§ 11. Ao orçamento e contas da Ilma. Câmara Municipal da Corte.
§ 12. Às desapropriações por utilidade pública, que forem da competência do Ministério do Império,
salvo as que versarem sobre assuntos pertencentes ás outras Diretorias.
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