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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

Referência legal: Decreto n. 331, de 12 de abril de 1890

“Executar diretamente e aproveitar, coordenar e analisar todos os trabalhos estatísticos que se

relacionarem com o estado físico, demográfico, econômico, comercial, industrial, político,

administrativo, moral e intelectual da República dos Estados Unidos do Brasil;

Formular planos e dados necessários à exata apreciação de qualquer ordem de fatos ocorrentes no país

e suscetíveis de redução a fórmulas numéricas;

Prestar as informações estatísticas de que carecer a administração pública;

Dirigir os trabalhos do recenseamento geral da população, segundo o programa e os mapas que houver

organizado, e dar-lhes publicidade;

Classificar os dados estatísticos e censitários que recolher, agrupá-los cientificamente, estabelecer as

proporções aritméticas e geométricas a que eles se prestarem, expô-los em diagramas ou por outro

método gráfico, e procurar a sua relatividade com os das nações da América e dos demais países, de

acordo, sempre que convier, com as bases e instruções votadas pelos congressos internacionais de

estatística;

Publicar anualmente o relatório dos trabalhos executados, e, logo que seja possível, o resultado parcial

destes;

Propagar, pelos meios a seu alcance, o conhecimento da necessidade e das vantagens da estatística,

promovendo o concurso da iniciativa individual para a prestação dos dados e das informações

convenientes. “

Observações

1. A lei n. 1.820 de 9 de setembro de 1870 previu a criação da Diretoria-geral de Estatística, mas esta

somente foi estabelecida pelo decreto n. 4.676, de 14 de janeiro de 1871, que também a regulamentou.

2. Quando criada, a Diretoria-geral de Estatística era ligada à Secretaria de Império, mas não se

constituía como um órgão da sua estrutura administrativa central, atuando separadamente. Esta

situação mudou quando, em 1881, a diretoria foi renomeada como seção de estatística e passou a estar

subordinada à 3ª Seção. No entanto, o decreto n. 113-D, de 2 de janeiro de 1890, já durante o governo

provisório republicano, restaurou a condição original do órgão junto à agora denominada Secretaria de

Estado dos Negócios do Interior.

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