Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
6ª Procedimento dos empregados conforme os documentos ou notas formuladas pelos Ministros ou
pelos Diretores.
§ 14. O resumo cronológico da legislação reguladora de cada um dos serviços a cargo das Diretorias, o
qual se fará em livro dividido em tantas partes ou volumes quantos forem aqueles serviços, com índice
alfabético das diversas matérias.
§ 15. A organização das sinopses e índices cronológicos e alfabéticos das consultas do Conselho de
Estado, observando-se as disposições do parágrafo antecedente.
§ 16. O inventario dos moveis e mais objetos de cada Diretoria.
§ 17. A remessa para o Arquivo da Secretaria dos papeis relativos a negócios findos.
Observações
1. O decreto n. 8.341, de 17 de dezembro de 1881, anexou à Secretaria de Estado dos Negócios do
Império a Diretoria-geral de Estatística, transformando-a em uma Seção de Estatística a cargo da 3ª
Diretoria, mas não publicou um novo regimento. Desta forma, para o preenchimento do campo
ESTRUTURA optamos por reproduzir a informação do período 06/06/1874 a 17/12/1881, com as
alterações indicadas pela legislação. Da mesma forma ocorreu no caso da extinção do cargo de
subdiretor com o decreto n. 27 F, de 1º de dezembro de 1889, quando optamos por preencher o campo
ESTRUTURA com a informação do período 17/12/1881 a 01/12/1889.
2. O decreto n. 9.706, de 29 de janeiro de 1887 extinguiu a 2ª Subseção de Estatística da Seção de
Estatística, ficando suas atribuições transferidas para a 1ª Subseção, que passou a ser chamada como
Seção de Estatística. Como a transformação ocorreu no interior de uma repartição da Secretaria de
Estado, optamos por atualizar essa informação no campo ESTRUTURA apenas no período
01/12/1889 a 30/10/1891, quando ocorreu uma mudança na própria estrutura da Secretaria.
3. Consideramos o decreto n. 366, de 26 de abril de 1890 como o ato de extinção da 1ª Diretoria e da 2ª
Diretoria, pois as competências dessas duas repartições foram divididas entre as novas seções criadas,
além de parte ser transferida para a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e
Telégrafos. Apenas a 3ª Diretoria preservou a maioria de suas atribuições, motivo pelo qual
consideramos, neste caso, apenas uma mudança de nome para 3ª Seção.
Legislação
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