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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

1 (um) diretor;

3 (três) oficiais;

2 (dois) amanuenses;

1 (um) contínuo;

1 (um) correio.

Competência

Inicio do período: 06/06/1874 ▪ Fim do período: 26/04/1890

Referência legal: Decreto n. 5.659, de 6 de junho de 1874

“Art. 3.º A 2ª Diretoria tratará do que for atinente:

§ 1.º À instrução Superior e média, à primária e secundária do Município da Corte, e aos

estabelecimentos de instrução fundados pelo Governo nas províncias.

§ 2.º Aos institutos dos cegos e surdos-mudos, mantidos pelo Governo.

§ 3.º Aos institutos, academias, estabelecimentos e sociedades que se dediquem às ciências, letras e artes,

não se achando especialmente a cargo de outro Ministério.

§ 4.º Aos cemitérios, hospitais, hospícios, casas de caridade, recolhimentos, conventos, ordens terceiras,

confrarias, irmandades e quaisquer estabelecimentos e associações de beneficência.

§ 5.º Ao Beneplácito Imperial, às licenças para impetração de graças espirituais à Santa Sé ou seus

delegados, e às dispensas e quaisquer outros atos semelhantes.

§ 6.º Aos benefícios eclesiásticos.

§ 7.º Às dioceses e à religião do Estado em geral.

§ 8.º Aos cultos não católicos.”

(...)

Art. 5º Incumbem às Diretorias na parte relativa aos assuntos de sua competência:

§ 1º O registro da entrada e movimento de todos os papéis e a distribuição destes.

§ 2º A guarda dos livros e papéis relativos a negócios pendentes.

§ 3º Os exames ou preparo dos negócios, e os pareceres, a fim de subirem à presença do Ministro.

§ 4º O trabalho necessário para a sanção das leis, assim como para a publicação e execução delas e dos

decretos, despachos e decisões do Ministério do Império.

§ 5º A redação de quaisquer atos e correspondência oficial, segundo as decisões dos poderes

competentes.

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