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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

§ 13. Ao Arquivo Público.

§ 14. Ao Arquivo da Secretaria, e às certidões de papéis findos ali existentes.

§ 15. Ao assentamento dos próprios nacionais ocupados em serviço do Ministério do Império.

§ 16. Aos assuntos que não estiverem especificadamente distribuídos às outras Diretorias.

(...)

Art. 5º Incumbem às Diretorias na parte relativa aos assuntos de sua competência:

§ 1º O registro da entrada e movimento de todos os papéis e a distribuição destes.

§ 2º A guarda dos livros e papéis relativos a negócios pendentes.

§ 3º Os exames ou preparo dos negócios, e os pareceres, a fim de subirem à presença do Ministro.

§ 4º O trabalho necessário para a sanção das leis, assim como para a publicação e execução delas e dos

decretos, despachos e decisões do Ministério do Império.

§ 5º A redação de quaisquer atos e correspondência oficial, segundo as decisões dos poderes

competentes.

§ 6º A organização das bases para os contratos.

§ 7º O registro e a coleção das minutas dos atos oficiais.

§ 8º As certidões.

§ 9º A expedição:

1º Dos despachos para serem transcritos no livro da porta.

2º Dos atos que devam ter publicidade pela imprensa.

§ 10. A fiscalização das despesas.

§ 11. Os trabalhos preparatórios:

1º Para a organização do orçamento e tabela de distribuição das quotas (art. 4º § 6º).

2º Para a abertura de cedidos suplementares ou extraordinários, e transporte de sobras de umas para

outras verbas (art. 4º § 7º).

§ 12. As nomeações, dispensas, demissões, suspensões, concessão de vencimentos, aposentadorias,

licenças e quaisquer ordens relativas a empregados da Secretaria, e aos que tiverem a seu cargo serviços

pertencentes ao Ministério do Império.

§ 13. A formação nominal do quadro destes empregados com as seguintes declarações:

1ª Data da nomeação, posse e demissão.

2ª Comissões extraordinárias.

3ª Licenças, suspensões e outras interrupções de exercício.

4ª Advertências ou penas disciplinares, e por quem impostas.

5ª Pronuncia, condenação, ou outro resultado de quaisquer processos.

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