Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
§ 13. Ao Arquivo Público.
§ 14. Ao Arquivo da Secretaria, e às certidões de papéis findos ali existentes.
§ 15. Ao assentamento dos próprios nacionais ocupados em serviço do Ministério do Império.
§ 16. Aos assuntos que não estiverem especificadamente distribuídos às outras Diretorias.
(...)
Art. 5º Incumbem às Diretorias na parte relativa aos assuntos de sua competência:
§ 1º O registro da entrada e movimento de todos os papéis e a distribuição destes.
§ 2º A guarda dos livros e papéis relativos a negócios pendentes.
§ 3º Os exames ou preparo dos negócios, e os pareceres, a fim de subirem à presença do Ministro.
§ 4º O trabalho necessário para a sanção das leis, assim como para a publicação e execução delas e dos
decretos, despachos e decisões do Ministério do Império.
§ 5º A redação de quaisquer atos e correspondência oficial, segundo as decisões dos poderes
competentes.
§ 6º A organização das bases para os contratos.
§ 7º O registro e a coleção das minutas dos atos oficiais.
§ 8º As certidões.
§ 9º A expedição:
1º Dos despachos para serem transcritos no livro da porta.
2º Dos atos que devam ter publicidade pela imprensa.
§ 10. A fiscalização das despesas.
§ 11. Os trabalhos preparatórios:
1º Para a organização do orçamento e tabela de distribuição das quotas (art. 4º § 6º).
2º Para a abertura de cedidos suplementares ou extraordinários, e transporte de sobras de umas para
outras verbas (art. 4º § 7º).
§ 12. As nomeações, dispensas, demissões, suspensões, concessão de vencimentos, aposentadorias,
licenças e quaisquer ordens relativas a empregados da Secretaria, e aos que tiverem a seu cargo serviços
pertencentes ao Ministério do Império.
§ 13. A formação nominal do quadro destes empregados com as seguintes declarações:
1ª Data da nomeação, posse e demissão.
2ª Comissões extraordinárias.
3ª Licenças, suspensões e outras interrupções de exercício.
4ª Advertências ou penas disciplinares, e por quem impostas.
5ª Pronuncia, condenação, ou outro resultado de quaisquer processos.
130




