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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

§ 6º A organização das bases para os contratos.

§ 7º O registro e a coleção das minutas dos atos oficiais.

§ 8º As certidões.

§ 9º A expedição:

1º Dos despachos para serem transcritos no livro da porta.

2º Dos atos que devam ter publicidade pela imprensa.

§ 10. A fiscalização das despesas.

§ 11. Os trabalhos preparatórios:

1º Para a organização do orçamento e tabela de distribuição das quotas (art. 4º § 6º).

2º Para a abertura de cedidos suplementares ou extraordinários, e transporte de sobras de umas para

outras verbas (art. 4º § 7º).

§ 12. As nomeações, dispensas, demissões, suspensões, concessão de vencimentos, aposentadorias,

licenças e quaisquer ordens relativas a empregados da Secretaria, e aos que tiverem a seu cargo serviços

pertencentes ao Ministério do Império.

§ 13. A formação nominal do quadro destes empregados com as seguintes declarações:

1ª Data da nomeação, posse e demissão.

2ª Comissões extraordinárias.

3ª Licenças, suspensões e outras interrupções de exercício.

4ª Advertências ou penas disciplinares, e por quem impostas.

5ª Pronuncia, condenação, ou outro resultado de quaisquer processos.

6ª Procedimento dos empregados conforme os documentos ou notas formuladas pelos Ministros ou

pelos Diretores.

§ 14. O resumo cronológico da legislação reguladora de cada um dos serviços a cargo das Diretorias, o

qual se fará em livro dividido em tantas partes ou volumes quantos forem aqueles serviços, com índice

alfabético das diversas matérias.

§ 15. A organização das sinopses e índices cronológicos e alfabéticos das consultas do Conselho de

Estado, observando-se as disposições do parágrafo antecedente.

§ 16. O inventario dos moveis e mais objetos de cada Diretoria.

§ 17. A remessa para o Arquivo da Secretaria dos papeis relativos a negócios findos.

Observações

1. O decreto n. 27 F, de 1° de dezembro de 1889, extinguiu o cargo de subsecretário, além de criar mais

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