Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
§ 6º A organização das bases para os contratos.
§ 7º O registro e a coleção das minutas dos atos oficiais.
§ 8º As certidões.
§ 9º A expedição:
1º Dos despachos para serem transcritos no livro da porta.
2º Dos atos que devam ter publicidade pela imprensa.
§ 10. A fiscalização das despesas.
§ 11. Os trabalhos preparatórios:
1º Para a organização do orçamento e tabela de distribuição das quotas (art. 4º § 6º).
2º Para a abertura de cedidos suplementares ou extraordinários, e transporte de sobras de umas para
outras verbas (art. 4º § 7º).
§ 12. As nomeações, dispensas, demissões, suspensões, concessão de vencimentos, aposentadorias,
licenças e quaisquer ordens relativas a empregados da Secretaria, e aos que tiverem a seu cargo serviços
pertencentes ao Ministério do Império.
§ 13. A formação nominal do quadro destes empregados com as seguintes declarações:
1ª Data da nomeação, posse e demissão.
2ª Comissões extraordinárias.
3ª Licenças, suspensões e outras interrupções de exercício.
4ª Advertências ou penas disciplinares, e por quem impostas.
5ª Pronuncia, condenação, ou outro resultado de quaisquer processos.
6ª Procedimento dos empregados conforme os documentos ou notas formuladas pelos Ministros ou
pelos Diretores.
§ 14. O resumo cronológico da legislação reguladora de cada um dos serviços a cargo das Diretorias, o
qual se fará em livro dividido em tantas partes ou volumes quantos forem aqueles serviços, com índice
alfabético das diversas matérias.
§ 15. A organização das sinopses e índices cronológicos e alfabéticos das consultas do Conselho de
Estado, observando-se as disposições do parágrafo antecedente.
§ 16. O inventario dos moveis e mais objetos de cada Diretoria.
§ 17. A remessa para o Arquivo da Secretaria dos papeis relativos a negócios findos.
Observações
1. O decreto n. 27 F, de 1° de dezembro de 1889, extinguiu o cargo de subsecretário, além de criar mais
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