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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

capital da república;

IV. Aos socorros públicos;

V. A assistência pública;

VI. Aos hospitais, hospícios, casas de caridade e outros estabelecimentos de beneficência;

VII. Ao serviço funerário;

VIII. Aos cemitérios;

IX. À estatística e ao registro civil.”

Observações

1. Consideramos o decreto n. 366, de 26 de abril de 1890 como o ato de criação da 1ª e da 2ª seções da

Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, pois as competências das duas antigas repartições, a 1ª e

a 2ª diretorias, foram divididas entre as novas estruturas estabelecidas, além de parte ser transferida para

a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos. Apenas a 3ª Diretoria

preservou a maioria de suas atribuições, motivo pelo qual consideramos, neste caso, apenas uma

mudança de nome para 3ª Seção.

Legislação

BRASIL. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da administração federal. Coleção

das leis da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892.

BRASIL. Decreto n. 366, de 26 de abril de 1890. Dá nova distribuição aos serviços a cargo da

Secretaria de Estado dos Negócios do Interior. Decretos do Governo Provisório dos Estados Unidos

do Brasil, Rio de Janeiro, 4º fascículo, p. 728-730, 1890

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