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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

Competência

Início do período: 13/11/1823

Fim do período: 07/10/1825

Referência legal: Lei de 23 de agosto de 1821; Decreto de 13 de novembro de 1823.

"2.° Ficam pertencendo à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino todos os objetos de agricultura,

indústria, e artes. Estradas, canais, minas, comércio, e navegação interior, estabelecimentos pios,

instrução pública, escolas, colégios, universidades, academias, e mais corporações de ciências, e belas

artes, todos os melhoramentos do interior, e quanto é relativo à estatística, e economia pública.

3.° Serão igualmente expedidos pela Secretaria mencionada no artigo antecedente todas as graças, e

mercês de títulos de grandeza, ordens, decorações, empregos honoríficos, incluindo os da Casa Real,

nomeações de ofícios, ou cargos, e todas as resoluções em assuntos de cerimônias e etiqueta.

4.° Compete a esta mesma Secretaria promulgar todas as Leis, Decretos, Resoluções, e mais Ordens

sobre os objetos da sua repartição; comunicá-las às estações competentes, e fiscalizar a sua exata ”

Início do período: 07/10/1825

Fim do período: 16/02/1861

Referência legal: Decisão n. 230 de 7 de outubro de 1825

Mantém as mesmas atribuições do período de 13/11/1823 a 07/10/1825, acrescida da seguinte:

"(...) expedição das ordens relativas aos colonos alemães depois de sua chegada (...)"

Início do período: 16/02/1861

Fim do período: 19/04/1890

Referência legal: Lei de 23 de agosto de 1821; Decreto de 13 de novembro de 1823; Decisão n. 230 de

7 de outubro de 1825; Decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de 1861

"2.° Ficam pertencendo à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino (...) estabelecimentos pios,

instrução pública, escolas, colégios, universidades, academias, e mais corporações de ciências, e belas

artes, todos os melhoramentos do interior, e quanto é relativo à estatística, e economia pública.

3.° Serão igualmente expedidos pela Secretaria mencionada no artigo antecedente todas as graças, e

mercês de títulos de grandeza, ordens, decorações, empregos honoríficos, incluindo os da Casa Real,

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