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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

11. Em 14 de janeiro de 1871, o decreto n. 4676 criou junto à Secretaria de Império uma diretoria-geral

de estatística, que, no entanto, não constitui-se como um órgão pertencente à sua estrutura

administrativa principal, atuado separadamente. Essa situação muda, no entanto, quando em 1881, pelo

decreto n.8.341 de 17 de dezembro a diretoria-geral passa a denominar-se seção de estatística, passando

para alçada da 3ª Seção da Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Essa configuração persiste

até a promulgação do decreto n. 113-D, em 2 de janeiro de 1890, que restaura a condição original da

diretoria, agora junto à recém-renomeada Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.

12. O decreto n. 5.659, de 6 de junho de 1874, informa que, além dos funcionários pertencentes a cada

diretoria, haveria um porteiro e seu ajudante para o serviço na Secretaria de Estado.

13. A decisão n. 460, de 12 de novembro de 1877, estabeleceu que caberia à Secretaria de Estado dos

Negócios do Império e não ao juiz de capelas tomar as contas da Fábrica da Capela Imperial.

14. Não foi localizado um ato formal que alterasse a denominação da Secretaria de Estado dos

Negócios do Império para Secretaria de Estado dos Negócios do Interior. Desse modo, consideramos

como referência legal para a mudança de denominação a declaração do Governo Provisório feita no dia

15 de novembro de 1889 que já se refere à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.

15. O decreto n. 27F, de 1º de dezembro de 1889, suprimiu os cargos de sub-diretores e criou mais

lugares de amanuenses, mas não especificou sua distribuição entres as diretorias.

16. O decreto n. 346, de 19 de abril de 1890, que criou a Secretaria de Estados dos Negócios da

Instrução Pública, Correios e Telégrafos, transferiu uma série de atribuições relacionadas à instrução

pública, ciências, letras e artes. Como não houve um novo regulamento para o Secretaria de Estado dos

Negócios do Interior, optamos por preencher o campo COMPETÊNCIA com a alteração indicadas

pela legislação.

17. O decreto n. 216 de 22 de fevereiro de 1890, que reorganizou a Secretaria de Estado dos Negócios

do Interior, menciona o cargo de diretor-geral, ao qual ficariam subordinadas as seções. Contudo, no

regulamento seguinte, dado pelo decreto n. 366, de 26 de abril de 1890, sua criação não foi confirmada,

motivo pelo qual não o colocamos no campo ESTRUTURA no período 22/02/1890 a 30/10/1891. O

mesmo decreto informa ainda que, além dos diretores de cada seção, haveria quatro primeiros oficiais,

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