Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
nomeações de ofícios, ou cargos, e todas as resoluções em assuntos de cerimônias e etiqueta.
4.° Compete a esta mesma Secretaria promulgar todas as Leis, Decretos, Resoluções, e mais Ordens
sobre os objetos da sua repartição; comunicá-las às estações competentes, e fiscalizar a sua exata
execução."
"(...) expedição das ordens relativas aos colonos alemães depois de sua chegada (...)."
"Art. 3º Ficam a cargo do Ministério do Império, além dos que já são de sua competência, e não foram
dela excluídos pelo presente Decreto, os seguintes negócios, que, em virtude da legislação anterior, eram
da competência do Ministério da Justiça.
1º A divisão eclesiástica.
2º A apresentação, permuta e remoção dos benefícios eclesiásticos, dispensas e quaisquer atos
respectivos.
3º Os conflitos de jurisdição e os recursos à Coroa em matéria eclesiástica.
4º O Beneplácito Imperial e licenças prévias para as graças espirituais, que se impetram da Santa Sé e
seus delegados.
5º Os negócios com a Santa Sé e seus delegados.
6º Os negócios relativos aos Seminários, Conventos, Capela Imperial, Ordens Terceiras, Irmandades e
Confrarias.
7º Os negócios relativos aos outros cultos não católicos.
8º O Montepio dos servidores do Estado.”
Início do período: 19/04/1890
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Fim do período: 30/10/1891
Referência legal: Decreto n. 346, de 19 de abril de 1890
Mantém a(s) mesma(s) atribuição(ões) do período de 16/02/1861 a 19/04/1890, exceto a(s) seguinte(s):
"(...) os serviços relativos à instrução pública, aos estabelecimentos de educação e ensino especial ou
profissional, aos institutos, academias e sociedades que se dediquem às ciências, letras e artes; e da
Agricultura, Comércio e Obras Públicas, os serviços dos correios e telégrafos."
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