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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

nomeações de ofícios, ou cargos, e todas as resoluções em assuntos de cerimônias e etiqueta.

4.° Compete a esta mesma Secretaria promulgar todas as Leis, Decretos, Resoluções, e mais Ordens

sobre os objetos da sua repartição; comunicá-las às estações competentes, e fiscalizar a sua exata

execução."

"(...) expedição das ordens relativas aos colonos alemães depois de sua chegada (...)."

"Art. 3º Ficam a cargo do Ministério do Império, além dos que já são de sua competência, e não foram

dela excluídos pelo presente Decreto, os seguintes negócios, que, em virtude da legislação anterior, eram

da competência do Ministério da Justiça.

1º A divisão eclesiástica.

2º A apresentação, permuta e remoção dos benefícios eclesiásticos, dispensas e quaisquer atos

respectivos.

3º Os conflitos de jurisdição e os recursos à Coroa em matéria eclesiástica.

4º O Beneplácito Imperial e licenças prévias para as graças espirituais, que se impetram da Santa Sé e

seus delegados.

5º Os negócios com a Santa Sé e seus delegados.

6º Os negócios relativos aos Seminários, Conventos, Capela Imperial, Ordens Terceiras, Irmandades e

Confrarias.

7º Os negócios relativos aos outros cultos não católicos.

8º O Montepio dos servidores do Estado.”

Início do período: 19/04/1890

Fim do período: 30/10/1891

Referência legal: Decreto n. 346, de 19 de abril de 1890

Mantém a(s) mesma(s) atribuição(ões) do período de 16/02/1861 a 19/04/1890, exceto a(s) seguinte(s):

"(...) os serviços relativos à instrução pública, aos estabelecimentos de educação e ensino especial ou

profissional, aos institutos, academias e sociedades que se dediquem às ciências, letras e artes; e da

Agricultura, Comércio e Obras Públicas, os serviços dos correios e telégrafos."

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