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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

6. O decreto n. 346, de 30 de março de 1844, informa que, além dos funcionários pertencentes a cada

seção e à direção-geral, haveria um porteiro, três ajudantes e quatro correios para o serviço na Secretaria

de Estado.

7. O decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859, informa que, além do secretário-geral e dos chefes das

seções, haveria quatro primeiros oficiais, dezesseis segundos oficiais, nove amanuenses, seis praticantes,

um porteiro, um ajudante de porteiro, quatro contínuos e quatro correios, mas não dispõe sobre sua

localização na estrutura da Secretaria de Estado

8. Em 1861 foi realizada uma grande reforma em algumas secretarias de Estado devido à criação da

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, ocorrida em 28 de julho

de 1860. Nessa ocasião, a Secretaria de Estado dos Negócios do Império perdeu algumas competências

que passaram para a nova Secretaria, tal como recebeu algumas atribuições vindas da Secretaria de

Estado dos Negócios da Justiça, o que implicou, ainda, a transferência de alguns órgãos. As

competências que saíram de sua esfera foram aquelas relacionadas aos negócios relativos ao comércio,

com exceção dos que estavam a cargo dos Ministérios da Justiça e da Fazenda, obras públicas,

agricultura, indústria, mineração, navegação, concessão de patentes, catequese e civilização dos índios,

terras, colonização, estradas de ferro, correios, entre outros. Já suas novas competências, oriundas da

pasta da Justiça, foram aquelas relativas aos assuntos eclesiásticos. Assim, excepcionalmente, para o

preenchimento do campo COMPETÊNCIA, optamos por reproduzir as atribuições recebidas pela

Secretaria de Estado dos Negócios do Império entre 1823 e 1861, excetuando-se aquelas que foram

transferidas para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.

9. O decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861, informa que além de um diretor-geral e dos chefes de

seções, haveria seis primeiros oficiais, oito segundos oficiais, sete amanuenses, sete praticantes, um

porteiro, um ajudante do porteiro, três contínuos e quatro correios, mas não dispõe sobre sua

localização na estrutura da Secretaria de Estado.

10. O decreto n. 4.154, de 13 de abril de 1868 informa que, além do diretor-geral e de cada chefe de

seção, haveria seis primeiros oficiais, seis segundos oficiais, oito amanuenses, seis praticantes, um

porteiro, um ajudante, três contínuos e quatro correios, mas não dispõe sobre sua localização na

estrutura da Secretaria de Estado.

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