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Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão

Criação

Decreto n. 96.900, de 30 de setembro de 1988

Atribuição

Manteve as atribuições do período anterior. Extinto pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995.

Consultoria Jurídica

Criação

Decreto n. 20.838,

de 21 de dezembro de 1931

Atribuição

Atender aos encargos de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos do ministério e realizar os demais serviços jurídicos

que lhe sejam cometidos; coligir os elementos de fato e de direito e preparar as informações que devam ser prestadas, por

autoridade do ministério, em ações judiciais e informações solicitadas pela Consultoria-Geral da República; examinar ordens

e sentenças judiciais e orientar as autoridades do ministério quanto ao seu exato cumprimento; avaliar os fundamentos e a

forma jurídica dos atos propostos ao ministro de Estado; elaborar e rever projetos de atos normativos a serem expedidos no

âmbito do ministério; supervisionar as atividades jurídicas, consultiva e contenciosa dos órgãos e entidades integrados em

sua estrutura.

Defensoria Pública da União

Criação

Lei complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994

Atribuição

Prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei.

A lei complementar n. 32, de 7 de outubro de 2009, altera sua competência e organização no Distrito Federal e territórios, e

prescreve normas gerais para sua estrutura nos estados.

Departamento de Polícia Federal

Criação

Alvará de 10 de maio de 1808

Atribuição

Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de

suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual

ou internacional e exija repressão uniforme, na forma da lei; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas

afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de

competência; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; exercer, com exclusividade, as funções de

polícia judiciária da União. Estas atribuições foram definidas pela Constituição de 1988 e emenda constitucional n. 19.

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Criação

Decreto n. 18.323, de 24 de julho de 1928

Atribuição

O patrulhamento ostensivo das rodovias federais, de acordo com a Constituição de 1988. Pela medida provisória n. 150,

de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, passa a integrar a estrutura do Ministério da

Justiça. Teve suas atribuições definidas em regimento aprovado pela portaria ministerial n. 237, de 19 de março de 1991,

alteradas pelo decreto n. 1655, de 3 de outubro de 1995, e lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de

Trânsito Brasileiro. Com o decreto n. 761, de 19 de fevereiro de 1993, passa a integrar a estrutura da Secretaria de Trânsito

e é transferido para a Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública pelo decreto n. 1.796, de 24 de

janeiro de 1996, sofrendo nova alteração pelo decreto n. 2.802, de 13 de outubro de 1998. Seu regimento interno foi aprovado

pela portaria ministerial n. 1.375, de 2 de agosto de 2007.

Departamento Nacional de Trânsito

Criação

Decreto-lei n. 237, de 23 de fevereiro de 1967

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