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Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão
Criação
Decreto n. 96.900, de 30 de setembro de 1988
Atribuição
Manteve as atribuições do período anterior. Extinto pela medida provisória n. 813, de 1º de janeiro de 1995.
Consultoria Jurídica
Criação
Decreto n. 20.838,
de 21 de dezembro de 1931
Atribuição
Atender aos encargos de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos do ministério e realizar os demais serviços jurídicos
que lhe sejam cometidos; coligir os elementos de fato e de direito e preparar as informações que devam ser prestadas, por
autoridade do ministério, em ações judiciais e informações solicitadas pela Consultoria-Geral da República; examinar ordens
e sentenças judiciais e orientar as autoridades do ministério quanto ao seu exato cumprimento; avaliar os fundamentos e a
forma jurídica dos atos propostos ao ministro de Estado; elaborar e rever projetos de atos normativos a serem expedidos no
âmbito do ministério; supervisionar as atividades jurídicas, consultiva e contenciosa dos órgãos e entidades integrados em
sua estrutura.
Defensoria Pública da União
Criação
Lei complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994
Atribuição
Prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei.
A lei complementar n. 32, de 7 de outubro de 2009, altera sua competência e organização no Distrito Federal e territórios, e
prescreve normas gerais para sua estrutura nos estados.
Departamento de Polícia Federal
Criação
Alvará de 10 de maio de 1808
Atribuição
Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de
suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual
ou internacional e exija repressão uniforme, na forma da lei; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de
competência; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; exercer, com exclusividade, as funções de
polícia judiciária da União. Estas atribuições foram definidas pela Constituição de 1988 e emenda constitucional n. 19.
Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Criação
Decreto n. 18.323, de 24 de julho de 1928
Atribuição
O patrulhamento ostensivo das rodovias federais, de acordo com a Constituição de 1988. Pela medida provisória n. 150,
de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, passa a integrar a estrutura do Ministério da
Justiça. Teve suas atribuições definidas em regimento aprovado pela portaria ministerial n. 237, de 19 de março de 1991,
alteradas pelo decreto n. 1655, de 3 de outubro de 1995, e lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro. Com o decreto n. 761, de 19 de fevereiro de 1993, passa a integrar a estrutura da Secretaria de Trânsito
e é transferido para a Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública pelo decreto n. 1.796, de 24 de
janeiro de 1996, sofrendo nova alteração pelo decreto n. 2.802, de 13 de outubro de 1998. Seu regimento interno foi aprovado
pela portaria ministerial n. 1.375, de 2 de agosto de 2007.
Departamento Nacional de Trânsito
Criação
Decreto-lei n. 237, de 23 de fevereiro de 1967
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