

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Criação
Lei n. 8.242, de 12 de outubro de 1991
Atribuição
Elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, zelar por sua
aplicação e fiscalizar sua execução; dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente,
aos órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais; avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos
Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente; acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre
que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente;
apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os seus direitos, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos
de atentados ou violação desses direitos; acompanhar a elaboração e execução da proposta orçamentária da União, indicando
modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente; gerir
o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e fixar os critérios para sua utilização. Pela medida provisória n. 103, de
1º de janeiro de 2003, convertida na lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Criação
Lei n. 7.353, de 29 de agosto de 1985
Atribuição
Promover, em âmbito nacional, políticas para as mulheres com a perspectiva de gênero, que visem eliminar o preconceito e a
discriminação, inclusive de aspectos econômicos e financeiros, ampliando o processo de controle social sobre essas políticas.
Pela medida provisória n. 103, de 1º de janeiro de 2003, convertida na lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a integrar a
estrutura da Presidência da República.
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Criação
Decreto n. 3.076, de 1º de Junho de 1999
Atribuição
Zelar pela efetiva implementação da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; acompanhar o
planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, política urbana
e outras relativas à pessoa portadora de deficiência; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo desses
direitos; acompanhar e apoiar as políticas e ações dos Conselhos dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência no âmbito
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da
qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência; propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção
de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência. Pela medida provisória n. 103, de 1º de janeiro
de 2003, convertida na lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República.
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
Criação
Decreto n. 4.227, de 13 de maio de 2002
Atribuição
Supervisionar e avaliar a Política Nacional do Idoso; elaborar proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente a
essa política; acompanhar a implementação da política nacional do idoso no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios; estimular e apoiar tecnicamente a criação de conselhos de direitos do idoso nos estados, no Distrito Federal e nos
municípios; propiciar assessoramento aos conselhos estaduais, do Distrito Federal e municipais no sentido de tornar efetiva a
aplicação dos princípios e diretrizes estabelecidos na lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994; zelar pela efetiva descentralização
político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na execução de política, planos,
programas e projetos de atendimento ao idoso; zelar pela implementação dos instrumentos internacionais relativos ao
envelhecimento das pessoas, dos quais o Brasil seja signatário. Pela medida provisória n. 103, de 1º de janeiro de 2003,
convertida na lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República.