Previous Page  48 / 250 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 48 / 250 Next Page
Page Background

|

m i

n i s t é r i

o

da

j u s t i

ç a

1 9 0

a n o s

j u s t i

ç a

,

d i

r e i t o s

e

c i

da da n i a

n o

B

r a s i l

47

Uma grande transformação

no ministério

O governo Vargas promoveu grandes

mudanças no Ministério da Justiça e

Negócios Interiores, que, após a criação do

Ministério da Educação e Saúde Pública em

1930, perdeu suas competências relativas

a educação, saúde, assistência pública

e cultura. As diretorias da Justiça, do

Interior e da Contabilidade foram mantidas,

assim como permaneceram sob sua esfera o

Arquivo Nacional, Escola João Luís Alves,

Escola Quinze de Novembro, Instituto

Sete de Setembro e Manicômio Judiciário.

Ainda naquele ano a Imprensa Nacional foi

transferida para o ministério pelo decreto

n. 19.555.

No período de 1930 a 1945 foi criada

uma série de órgãos voltados para a

padronização de serviços em todos

os ministérios, como resultado das

reformas administrativas que iam sendo

empreendidas. Um deles foi a Comissão de

Eficiência, estabelecida pela lei n. 284, de

28 de outubro de 1936, para racionalizar as

atividades do ministério. Nessa direção vale

citar ainda a criação do Departamento de

Administração, pelo decreto-lei n. 2.650,

de 1º de outubro de 1940, que reuniu os

diversos organismos existentes na estrutura

do ministério, transformados em Divisão

de Pessoal, Divisão de Material, Divisão de

Orçamento, Serviço de Obras, Serviço de

Comunicações e Biblioteca.

A Diretoria do Interior sofreu sua primeira

alteração em 1931, com o decreto n. 20.594,

de 3 novembro, que acrescentou atribuições

relacionadas a perda e reaquisição dos

direitos políticos e de cidadão brasileiro.

Além disso, a diretoria passou a tratar

das relações entres os estados, o Território

Federal do Acre e o Distrito Federal, e

dos assuntos decorrentes da instalação

de conselhos consultivos nos estados,

municípios e Distrito Federal.

Em 1938, o decreto-lei n. 204, de 25 de

janeiro, fundiu esta diretoria com a da

Justiça, constituindo a Diretoria da

Justiça e do Interior. No mesmo ano,

a portaria n. 510, de 22 de fevereiro,

regulamentou a nova estrutura e adicionou

à sua competência os assuntos ligados a

extradição, expulsão, estado de emergência

e de guerra, assistência judiciária,

reconhecimento de utilidade pública de

entidades e registro de sociedades civis. Em

1943, o decreto-lei n. 5.630, de 29 de junho,

transformou a diretoria em departamento,

que foi regulamentado em 1945 pelo decreto

n. 17.546, de 5 de janeiro. O regimento

tornou-o responsável por todas as questões

relativas aos direitos políticos, cidadania

e direitos e garantias constitucionais, e

reorganizou-o em três divisões: de Assuntos

Políticos, de Justiça e do Interior, mais a

Seção da Administração.

Neste momento o ministério assumiu a

prerrogativa de tratar explicitamente dos

direitos políticos – algo relevante para um

governo autoritário, que cassou esse direito

de muitos opositores e proibiu a organização

de partidos.

Transferência dos presos envolvidos na Intentona Comunista de 1935, no Rio de Janeiro

Arquivo Nacional

46 –