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Uma grande transformação
no ministério
O governo Vargas promoveu grandes
mudanças no Ministério da Justiça e
Negócios Interiores, que, após a criação do
Ministério da Educação e Saúde Pública em
1930, perdeu suas competências relativas
a educação, saúde, assistência pública
e cultura. As diretorias da Justiça, do
Interior e da Contabilidade foram mantidas,
assim como permaneceram sob sua esfera o
Arquivo Nacional, Escola João Luís Alves,
Escola Quinze de Novembro, Instituto
Sete de Setembro e Manicômio Judiciário.
Ainda naquele ano a Imprensa Nacional foi
transferida para o ministério pelo decreto
n. 19.555.
No período de 1930 a 1945 foi criada
uma série de órgãos voltados para a
padronização de serviços em todos
os ministérios, como resultado das
reformas administrativas que iam sendo
empreendidas. Um deles foi a Comissão de
Eficiência, estabelecida pela lei n. 284, de
28 de outubro de 1936, para racionalizar as
atividades do ministério. Nessa direção vale
citar ainda a criação do Departamento de
Administração, pelo decreto-lei n. 2.650,
de 1º de outubro de 1940, que reuniu os
diversos organismos existentes na estrutura
do ministério, transformados em Divisão
de Pessoal, Divisão de Material, Divisão de
Orçamento, Serviço de Obras, Serviço de
Comunicações e Biblioteca.
A Diretoria do Interior sofreu sua primeira
alteração em 1931, com o decreto n. 20.594,
de 3 novembro, que acrescentou atribuições
relacionadas a perda e reaquisição dos
direitos políticos e de cidadão brasileiro.
Além disso, a diretoria passou a tratar
das relações entres os estados, o Território
Federal do Acre e o Distrito Federal, e
dos assuntos decorrentes da instalação
de conselhos consultivos nos estados,
municípios e Distrito Federal.
Em 1938, o decreto-lei n. 204, de 25 de
janeiro, fundiu esta diretoria com a da
Justiça, constituindo a Diretoria da
Justiça e do Interior. No mesmo ano,
a portaria n. 510, de 22 de fevereiro,
regulamentou a nova estrutura e adicionou
à sua competência os assuntos ligados a
extradição, expulsão, estado de emergência
e de guerra, assistência judiciária,
reconhecimento de utilidade pública de
entidades e registro de sociedades civis. Em
1943, o decreto-lei n. 5.630, de 29 de junho,
transformou a diretoria em departamento,
que foi regulamentado em 1945 pelo decreto
n. 17.546, de 5 de janeiro. O regimento
tornou-o responsável por todas as questões
relativas aos direitos políticos, cidadania
e direitos e garantias constitucionais, e
reorganizou-o em três divisões: de Assuntos
Políticos, de Justiça e do Interior, mais a
Seção da Administração.
Neste momento o ministério assumiu a
prerrogativa de tratar explicitamente dos
direitos políticos – algo relevante para um
governo autoritário, que cassou esse direito
de muitos opositores e proibiu a organização
de partidos.
Transferência dos presos envolvidos na Intentona Comunista de 1935, no Rio de Janeiro
Arquivo Nacional
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