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introduziu o tema da ordem econômica e

social (Villa, 2011, p. 50-51). Outra inovação

foi a inclusão de um título reservado a

família, educação e cultura.

A Constituição manteve a divisão dos três

poderes, mas o Executivo foi fortalecido,

por exemplo, com maior possibilidade

de decretar o estado de sítio. As eleições

se dariam com sufrágio universal direto,

secreto e com maioria de votos, exceto

na primeira eleição presidencial. O voto

feminino foi confirmado, mas somente para

mulheres que exercessem função pública

remunerada, e reduzida a idade mínima para

alistamento dos eleitores, que passou para

dezoito anos. O texto constitucional de 1934

conservou, contudo, as restrições ao voto dos

analfabetos, mendigos, praças de pré, além

das pessoas privadas de direitos políticos.

No campo jurídico houve a instituição

do “mandado de segurança” para defesa

de direito incontestável, ameaçado ou

violado por ato inconstitucional ou ilegal de

qualquer autoridade. Também foi declarada

livre a manifestação do pensamento,

sem necessidade de censura, exceto para

espetáculos e diversões públicas.

A segurança nacional recebeu destaque na

Constituição com um título dedicado ao

tema, cuja importância se refletiu, ainda,

na reformulação do Conselho de Defesa

Nacional, criado em 1927, e transformado

em Conselho de Segurança Nacional, e no

estabelecimento de seções de Segurança

Nacional em todos os ministérios,

determinado em 1934.

Do governo constitucional ao

Estado Novo

Concluídos os trabalhos da Constituinte,

Getúlio Vargas foi eleito presidente da

República pelo Congresso, dando início ao

governo constitucional que se estenderia

até 1937. Esse período ficou marcado

pela intensa mobilização de dois grandes

movimentos políticos de abrangência

nacional: a Aliança Nacional Libertadora

(ANL), criada em 1935 e liderada por Luís

Carlos Prestes, então membro do Partido

Comunista Brasileiro (PCB), e a Ação

Integralista Brasileira (AIB), organizada

em 1932 sob o comando de Plínio Salgado.

Essa mobilização foi acompanhada de

medidas repressivas, formalizadas na Lei de

Segurança Nacional, de 4 de abril de 1935,

que dotou o governo federal de poderes

especiais para reprimir as atividades

políticas subversivas. Um exemplo dessa

atuação foi o fechamento dos núcleos da

ANL em todo o país, determinado pelo

decreto n. 229, de 11 de julho daquele ano.

Ainda em 1935 houve uma tentativa de

golpe idealizada por comunistas. Conhecido

como Intentona Comunista, esse episódio

provocou o aumento da repressão,

observado na aprovação, pelo Congresso,

de medidas excepcionais solicitadas pelo

governo, como a decretação do estado de

guerra, sucessivamente prorrogado até

junho de 1937.

Em 1936 foi criado o Tribunal de Segurança

Nacional para o julgamento de crimes contra

a segurança externa da República, quando

praticados com auxílio ou sob a orientação de

organizações estrangeiras ou internacionais,

contra as instituições militares e outros

atos subversivos. No Ministério da Justiça e

Negócios Interiores foi anunciada a formação

da Comissão Nacional de Repressão ao

Comunismo, encarregada de investigar a

participação de funcionários públicos em

atos contra as instituições políticas e sociais

(Fausto, 2010, p. 362).

Em 1937, em meio à campanha para as

eleições presidenciais, Getúlio Vargas,

contando com o apoio de vários grupos

políticos, manteve-se no poder com

outro golpe de Estado, que ocorreu em

10 de novembro. E, sob o pretexto da

ameaça comunista, inaugurou a fase mais

autoritária do seu governo, o Estado Novo.

Capa da Constituição outorgada por Getúlio Vargas em

1937, marcando o início do Estado Novo

Arquivo Nacional

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