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introduziu o tema da ordem econômica e
social (Villa, 2011, p. 50-51). Outra inovação
foi a inclusão de um título reservado a
família, educação e cultura.
A Constituição manteve a divisão dos três
poderes, mas o Executivo foi fortalecido,
por exemplo, com maior possibilidade
de decretar o estado de sítio. As eleições
se dariam com sufrágio universal direto,
secreto e com maioria de votos, exceto
na primeira eleição presidencial. O voto
feminino foi confirmado, mas somente para
mulheres que exercessem função pública
remunerada, e reduzida a idade mínima para
alistamento dos eleitores, que passou para
dezoito anos. O texto constitucional de 1934
conservou, contudo, as restrições ao voto dos
analfabetos, mendigos, praças de pré, além
das pessoas privadas de direitos políticos.
No campo jurídico houve a instituição
do “mandado de segurança” para defesa
de direito incontestável, ameaçado ou
violado por ato inconstitucional ou ilegal de
qualquer autoridade. Também foi declarada
livre a manifestação do pensamento,
sem necessidade de censura, exceto para
espetáculos e diversões públicas.
A segurança nacional recebeu destaque na
Constituição com um título dedicado ao
tema, cuja importância se refletiu, ainda,
na reformulação do Conselho de Defesa
Nacional, criado em 1927, e transformado
em Conselho de Segurança Nacional, e no
estabelecimento de seções de Segurança
Nacional em todos os ministérios,
determinado em 1934.
Do governo constitucional ao
Estado Novo
Concluídos os trabalhos da Constituinte,
Getúlio Vargas foi eleito presidente da
República pelo Congresso, dando início ao
governo constitucional que se estenderia
até 1937. Esse período ficou marcado
pela intensa mobilização de dois grandes
movimentos políticos de abrangência
nacional: a Aliança Nacional Libertadora
(ANL), criada em 1935 e liderada por Luís
Carlos Prestes, então membro do Partido
Comunista Brasileiro (PCB), e a Ação
Integralista Brasileira (AIB), organizada
em 1932 sob o comando de Plínio Salgado.
Essa mobilização foi acompanhada de
medidas repressivas, formalizadas na Lei de
Segurança Nacional, de 4 de abril de 1935,
que dotou o governo federal de poderes
especiais para reprimir as atividades
políticas subversivas. Um exemplo dessa
atuação foi o fechamento dos núcleos da
ANL em todo o país, determinado pelo
decreto n. 229, de 11 de julho daquele ano.
Ainda em 1935 houve uma tentativa de
golpe idealizada por comunistas. Conhecido
como Intentona Comunista, esse episódio
provocou o aumento da repressão,
observado na aprovação, pelo Congresso,
de medidas excepcionais solicitadas pelo
governo, como a decretação do estado de
guerra, sucessivamente prorrogado até
junho de 1937.
Em 1936 foi criado o Tribunal de Segurança
Nacional para o julgamento de crimes contra
a segurança externa da República, quando
praticados com auxílio ou sob a orientação de
organizações estrangeiras ou internacionais,
contra as instituições militares e outros
atos subversivos. No Ministério da Justiça e
Negócios Interiores foi anunciada a formação
da Comissão Nacional de Repressão ao
Comunismo, encarregada de investigar a
participação de funcionários públicos em
atos contra as instituições políticas e sociais
(Fausto, 2010, p. 362).
Em 1937, em meio à campanha para as
eleições presidenciais, Getúlio Vargas,
contando com o apoio de vários grupos
políticos, manteve-se no poder com
outro golpe de Estado, que ocorreu em
10 de novembro. E, sob o pretexto da
ameaça comunista, inaugurou a fase mais
autoritária do seu governo, o Estado Novo.
Capa da Constituição outorgada por Getúlio Vargas em
1937, marcando o início do Estado Novo
Arquivo Nacional
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