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de janeiro de 1938, destinada a estudar as leis

necessárias para regular a entrada, fixação,

naturalização e expulsão de estrangeiros. E

na Polícia Civil estabeleceu-se, em 1941, a

Delegacia de Estrangeiros, e dentro dela um

Serviço de Registro de Estrangeiros.

A criação desses novos mecanismos

administrativos foi apenas uma das

mudanças pelas quais passou a Polícia

Civil nesse momento e que acabaram por

transformá-la no braço executivo de um

regime autoritário (Cancelli, 1999, p.

309). A motivação para esse conjunto de

reformas foi ampliar as áreas de atuação

da polícia, federalizar e internacionalizar

o serviço policial. Nesse sentido, todas as

polícias ficaram atreladas à chefia de polícia

do Distrito Federal, embora estivessem

formalmente subordinadas aos governos

estaduais (idem, p. 311).

Em 1944, a Polícia Civil foi transformada

em Departamento Federal de Segurança

Pública pelo decreto-lei n. 6.378, de 28 de

março. Essa mudança visou, em primeiro

lugar, estruturar em moldes mais eficientes

e modernos as funções da polícia local

e, em segundo, centralizar as atividades

da polícia política, marítima, aérea e

de fronteira. Com isso, o departamento

passou a se organizar em divisões e

delegacias especializadas em Roubos e

Furtos, Costumes, Tóxicos e Mistificações e

Menores, ampliando os trabalhos da polícia

técnica e da identificação civil e criminal

(Schwartzman, 1983, p. 117).

Outro eixo de atuação do ministério

seria a relação do governo federal com a

administração dos estados e territórios.

Este era um ponto particularmente

importante para a ideia de Estado

centralizado que esteve presente em

alguns dos projetos congregados no

movimento da Aliança Liberal, que

derrubou Washington Luís em 1930; que

se concretizou no governo provisório, com

a nomeação dos interventores pelo governo

central e o fechamento das assembleias e

câmaras municipais; e que foi repetido na

Constituição de 1937. Nesse sentido foram

criadas a Comissão de Estudos Estaduais,

pelo decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de

1939, com o objetivo de auxiliar o ministro

com informações sobre matérias relativas

à administração dos estados, e, no âmbito

do Departamento da Justiça e Interior,

a Seção de Negócios Estaduais e a Seção

de Administração dos Territórios e da

Prefeitura do Distrito Federal, em 1945.

Desse modo, refletindo as disposições de

um governo autoritário e já esvaziado

das inúmeras atribuições herdadas da

Primeira República, o Ministério da Justiça

e Negócios Interiores passou a tratar

mais diretamente dos assuntos ligados

à cidadania, em especial dos direitos

políticos. Além disso, conservou papel

de relevo na manutenção da ordem e da

segurança pública, reprimindo os inimigos

do regime e assegurando a centralização

do poder por meio da organização

dos governos estaduais, territoriais e

municipais.

Comemoração do aniversário de Getúlio Vargas no Palácio Tiradentes, Rio de Janeiro, 1942

Arquivo Nacional

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