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de janeiro de 1938, destinada a estudar as leis
necessárias para regular a entrada, fixação,
naturalização e expulsão de estrangeiros. E
na Polícia Civil estabeleceu-se, em 1941, a
Delegacia de Estrangeiros, e dentro dela um
Serviço de Registro de Estrangeiros.
A criação desses novos mecanismos
administrativos foi apenas uma das
mudanças pelas quais passou a Polícia
Civil nesse momento e que acabaram por
transformá-la no braço executivo de um
regime autoritário (Cancelli, 1999, p.
309). A motivação para esse conjunto de
reformas foi ampliar as áreas de atuação
da polícia, federalizar e internacionalizar
o serviço policial. Nesse sentido, todas as
polícias ficaram atreladas à chefia de polícia
do Distrito Federal, embora estivessem
formalmente subordinadas aos governos
estaduais (idem, p. 311).
Em 1944, a Polícia Civil foi transformada
em Departamento Federal de Segurança
Pública pelo decreto-lei n. 6.378, de 28 de
março. Essa mudança visou, em primeiro
lugar, estruturar em moldes mais eficientes
e modernos as funções da polícia local
e, em segundo, centralizar as atividades
da polícia política, marítima, aérea e
de fronteira. Com isso, o departamento
passou a se organizar em divisões e
delegacias especializadas em Roubos e
Furtos, Costumes, Tóxicos e Mistificações e
Menores, ampliando os trabalhos da polícia
técnica e da identificação civil e criminal
(Schwartzman, 1983, p. 117).
Outro eixo de atuação do ministério
seria a relação do governo federal com a
administração dos estados e territórios.
Este era um ponto particularmente
importante para a ideia de Estado
centralizado que esteve presente em
alguns dos projetos congregados no
movimento da Aliança Liberal, que
derrubou Washington Luís em 1930; que
se concretizou no governo provisório, com
a nomeação dos interventores pelo governo
central e o fechamento das assembleias e
câmaras municipais; e que foi repetido na
Constituição de 1937. Nesse sentido foram
criadas a Comissão de Estudos Estaduais,
pelo decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, com o objetivo de auxiliar o ministro
com informações sobre matérias relativas
à administração dos estados, e, no âmbito
do Departamento da Justiça e Interior,
a Seção de Negócios Estaduais e a Seção
de Administração dos Territórios e da
Prefeitura do Distrito Federal, em 1945.
Desse modo, refletindo as disposições de
um governo autoritário e já esvaziado
das inúmeras atribuições herdadas da
Primeira República, o Ministério da Justiça
e Negócios Interiores passou a tratar
mais diretamente dos assuntos ligados
à cidadania, em especial dos direitos
políticos. Além disso, conservou papel
de relevo na manutenção da ordem e da
segurança pública, reprimindo os inimigos
do regime e assegurando a centralização
do poder por meio da organização
dos governos estaduais, territoriais e
municipais.
Comemoração do aniversário de Getúlio Vargas no Palácio Tiradentes, Rio de Janeiro, 1942
Arquivo Nacional
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