

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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criação de dois novos órgãos: a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e a
Assessoria de Comunicação Institucional, como órgão de assistência direta e imediata ao
presidente. Antigos ministérios, que haviam sido transformados em secretarias por Collor,
foram novamente alçados ao nível ministerial, como foi o caso das secretarias de
Desenvolvimento Regional, de Cultura, de Ciência e Tecnologia, e do Meio Ambiente,
convertidas, respectivamente, nos ministérios da Integração Regional,
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da Cultura, da Ciência e
Tecnologia, e do Meio Ambiente.
Foram criados também o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
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e o
Ministério das Comunicações, a partir da divisão das competências do antigo Ministério do
Transporte e das Comunicações, que passou a se chamar apenas Ministério dos Transportes. E
ainda: o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento foi transformado novamente em
Ministério da Fazenda;
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o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária passou a se chamar
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; o Ministério da Ação Social
tornou-se Ministério do Bem-Estar Social; e o Ministério da Educação, incorporando as funções
da antiga Secretaria de Desporto, foi substituído pelo Ministério da Educação e Desporto
.
Quando transformada na lei n. 8.490, em 11 de novembro de 1992, a medida
provisória n. 309 sofreu algumas alterações. Primeiro, o antigo Ministério do Trabalho e da
Administração passou a se chamar apenas Ministério do Trabalho, sendo recriada a Secretaria
de Administração Federal, como órgão de assistência direta e imediata ao presidente da
República. Além disso, o Gabinete Militar teve seu nome alterado para Casa Militar, e o
Conselho de Assuntos Econômicos, originalmente previsto pela medida provisória na estrutura
de órgãos da
Pr
esidência, não apareceu na redação final da lei, como pode ser visto do
Quadro 2 .7 Vale dizer que nessa transformação o Ministério da Integração Nacional deixou de ter entre suas
competências aquelas ligadas ao turismo, que passaram para o recém-criado Ministério da Indústria,
Comércio e Turismo. No entanto, passou a constar como sua atribuição a defesa civil, antes no âmbito
do Ministério da Ação Social.
8 O novo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo reuniu competências que até então eram
exercidas por diferentes órgãos. Como exemplo, podemos citar as atribuições relativas à propriedade
industrial e metrologia, que estavam a cargo do Ministério da Justiça, assim como aquelas ligadas ao
turismo, que se encontravam sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Regional. Da
mesma forma, o comércio exterior e o desenvolvimento industrial e comercial faziam parte do rol de
competências do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
9 Essa transformação, na verdade, acarretou uma diminuição das competências do ministério, que teve
atribuições remanejadas para os recém-criados: Ministério da Indústria, Comércio e Turismo e
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.