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Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

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Essa nova estrutura também foi marcada pela extinção do Gabinete Civil da Presidência

da República (transformado em Secretaria-Geral da Presidência da República), do Serviço

Nacional de Informações, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da

República, da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional, do Conselho de

Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Desenvolvimento Social e do Conselho Superior

do Meio Ambiente, entre outros, além de alterações na estrutura dos ministérios, eliminando

secretarias-gerais e secretarias ou assessorias internacionais, assim como algumas divisões e

assessorias de segurança e informações.

3

Certamente, não é difícil identificar, nesses esforços

iniciais, uma manifestação das ideias ligadas à “concentração de estruturas” e ao “menor custo

operacional pela aglutinação de ministérios”, que, como vimos, estavam presentes nas

Diretrizes de Ação do Governo Collor. Esse enxugamento do aparelho administrativo, como já

frisamos, tinha como argumento a busca por maior eficiência da máquina pública e pela

diminuição de custos, refletindo sobre a administração a nova concepção de Estado planejada

pelo governo.

Mas se, no primeiro ano, Collor promoveu uma profunda reformulação na estrutura

administrativa, ao longo de seu mandato o presidente começou a mudar sua proposta inicial,

face às diversas dificuldades encontradas por seu governo tanto no âmbito econômico quanto

no político. Em 27 de março de 1992, a lei n. 8.410 redefiniu algumas atribuições da Secretaria-

Geral e do Gabinete Militar, além de inserir um novo órgão na estrutura da Presidência, a

Secretaria de Governo. No entanto, foi pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992,

transformada na lei n. 8.422, de 13 de maio, que a configuração inicial, estabelecida pela MP

150, sofreu as mais significativas alterações. Ali foram desfeitas algumas das ”fusões”

ministeriais promovidas em 1990, extinguindo-se o Ministério da Infraestrutura e o Ministério

do Trabalho e da Previdência social. Suas competências foram divididas entre quatro novos

ministérios: de Minas e Energia, de Transportes e das Comunicações, da Previdência Social, e

do Trabalho e da Administração, sendo que a este último coube também assumir as funções da

Secretaria da Administração Federal, igualmente extinta. Além disso, foi eliminado ainda o

Gabinete Pessoal da Presidência da República, cujas atribuições passaram para a Secretaria-

Geral da Presidência.

Ao sublinharmos aqui os principais marcos legislativos da reforma administrativa do

governo Collor, temos que enfatizar que outras alterações pontuais ocorreram e,

paralelamente a essas medidas, houve toda uma dinâmica de transformações que envolvia

individualmente as estruturas e competências de cada ministério e de cada órgão da

Presidência da República naquele período. É possível acessar essas informações de forma

organizada e em ordem cronológica nas planilhas do

Anexo .

Sendo assim, ainda que nosso objetivo seja apenas contextualizar essas mudanças

administrativas a partir da conjuntura em que se realizaram, torna-se relevante ir além das

descrições já feitas e buscar conhecer outros aspectos importantes que envolveram as

reformas do governo Collor.

3 A MP 150 extinguiu também os cargos de ministro de Estado chefe do Gabinete Civil, Gabinete Militar,

Estado-Maior das Forças Armadas e Serviço Nacional de Informações, mas criou cargos de natureza

especial, como secretário-geral da Presidência da República, chefe do Gabinete Militar, chefe do

Estado-Maior das Forças Armadas e chefe do Gabinete Pessoal do presidente da República.