

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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Essa nova estrutura também foi marcada pela extinção do Gabinete Civil da Presidência
da República (transformado em Secretaria-Geral da Presidência da República), do Serviço
Nacional de Informações, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República, da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional, do Conselho de
Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Desenvolvimento Social e do Conselho Superior
do Meio Ambiente, entre outros, além de alterações na estrutura dos ministérios, eliminando
secretarias-gerais e secretarias ou assessorias internacionais, assim como algumas divisões e
assessorias de segurança e informações.
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Certamente, não é difícil identificar, nesses esforços
iniciais, uma manifestação das ideias ligadas à “concentração de estruturas” e ao “menor custo
operacional pela aglutinação de ministérios”, que, como vimos, estavam presentes nas
Diretrizes de Ação do Governo Collor. Esse enxugamento do aparelho administrativo, como já
frisamos, tinha como argumento a busca por maior eficiência da máquina pública e pela
diminuição de custos, refletindo sobre a administração a nova concepção de Estado planejada
pelo governo.
Mas se, no primeiro ano, Collor promoveu uma profunda reformulação na estrutura
administrativa, ao longo de seu mandato o presidente começou a mudar sua proposta inicial,
face às diversas dificuldades encontradas por seu governo tanto no âmbito econômico quanto
no político. Em 27 de março de 1992, a lei n. 8.410 redefiniu algumas atribuições da Secretaria-
Geral e do Gabinete Militar, além de inserir um novo órgão na estrutura da Presidência, a
Secretaria de Governo. No entanto, foi pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992,
transformada na lei n. 8.422, de 13 de maio, que a configuração inicial, estabelecida pela MP
150, sofreu as mais significativas alterações. Ali foram desfeitas algumas das ”fusões”
ministeriais promovidas em 1990, extinguindo-se o Ministério da Infraestrutura e o Ministério
do Trabalho e da Previdência social. Suas competências foram divididas entre quatro novos
ministérios: de Minas e Energia, de Transportes e das Comunicações, da Previdência Social, e
do Trabalho e da Administração, sendo que a este último coube também assumir as funções da
Secretaria da Administração Federal, igualmente extinta. Além disso, foi eliminado ainda o
Gabinete Pessoal da Presidência da República, cujas atribuições passaram para a Secretaria-
Geral da Presidência.
Ao sublinharmos aqui os principais marcos legislativos da reforma administrativa do
governo Collor, temos que enfatizar que outras alterações pontuais ocorreram e,
paralelamente a essas medidas, houve toda uma dinâmica de transformações que envolvia
individualmente as estruturas e competências de cada ministério e de cada órgão da
Presidência da República naquele período. É possível acessar essas informações de forma
organizada e em ordem cronológica nas planilhas do
Anexo .Sendo assim, ainda que nosso objetivo seja apenas contextualizar essas mudanças
administrativas a partir da conjuntura em que se realizaram, torna-se relevante ir além das
descrições já feitas e buscar conhecer outros aspectos importantes que envolveram as
reformas do governo Collor.
3 A MP 150 extinguiu também os cargos de ministro de Estado chefe do Gabinete Civil, Gabinete Militar,
Estado-Maior das Forças Armadas e Serviço Nacional de Informações, mas criou cargos de natureza
especial, como secretário-geral da Presidência da República, chefe do Gabinete Militar, chefe do
Estado-Maior das Forças Armadas e chefe do Gabinete Pessoal do presidente da República.