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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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Como vimos, o combate ao desequilíbrio econômico era uma das principais bases de

seu programa de governo. De fato, uma das primeiras medidas adotadas pelo presidente foi a

adoção do Plano Collor, um conjunto de ações voltadas para o controle da inflação que entrou

para a história econômica do país ao determinar medidas como o congelamento de preços, o

restabelecimento do cruzeiro como moeda nacional, em substituição ao cruzado novo, e o

polêmico sequestro da liquidez, bloqueando as aplicações financeiras que ultrapassassem o

limite de Ncr$ 50 mil, inclusive a poupança, por um prazo de dezoito meses (Castro, 2005, p.

148). Seus efeitos, no entanto, foram bastante limitados e, em pouco tempo, os preços

voltaram a subir, fechando o ano com um aumento de 480%.

Assim, durante todo o seu curto governo, Collor se viu pressionado pelas dificuldades

econômicas e por outras tentativas fracassadas de interromper a aceleração inflacionária,

como a implantação do Plano Collor II, lançado em 1991, que se somaram às pressões

políticas que o presidente passou a sofrer conforme se aprofundavam não só as denúncias

sobre a corrupção no seu governo, mas também as polêmicas que envolveram muitas de

suas políticas.

Nesse sentido, a política de recursos humanos para a administração pública foi um

dos pontos mais conturbados do governo Collor e uma manifestação muito clara de como, na

prática, se realizaram os planos de redução da máquina estatal que citamos anteriormente.

Em síntese, Collor iniciou um amplo programa de demissões, simbolizado pela instituição,

em maio de 1990, como o “Dia Fim dos Privilégios”, quando, de acordo com as intenções do

governo, seriam demitidos 360 mil funcionários públicos (Alves, 2004, p. 126). Essa promessa

não foi inteiramente cumprida, uma vez que os planos do governo esbarraram em entraves

jurídicos da Constituição de 1988, que oferecia uma série de garantias para a estabilidade

dos servidores em seus cargos. Ciente disso, o presidente levou ao Congresso, em 1991, a

proposta de emenda constitucional n. 59, que propunha uma relativização dessa regras ao

estender de dois para dez anos o prazo necessário para que servidores que não executassem

atividades “típicas de Estado” (ligadas a áreas como segurança, diplomacia, advocacia e

defensorias públicas, controles interno e externo, tributação, arrecadação e fiscalização de

tributos) adquirissem estabilidade (Lima Júnior, 1998, p. 17). Essa proposta foi retirada pelo

próprio presidente no ano seguinte, mas, apesar das barreiras constitucionais, uma

quantidade espantosa de servidores públicos foram demitidos, gerando uma batalha judicial

que ainda perdura.

4

É importante lembrar que foi também no governo Collor que, conforme previsto na

Constituição de 1988, regulamentou-se o Regime Jurídico Único, pela lei n. 8.112, de 11 de

dezembro de 1990, definindo assim uma série de aspectos referentes aos direitos e deveres

4 Sobre as recentes decisões judiciais relativas às demissões no governo Collor, ver, por exemplo, artigo

publicado em 2010 no sítio Vote Brasil. Disponível em:

<http://www.votebrasil.com/noticia/politica/ anistia-concedida-a-55-mil-servidores-demitidos-por-collor-pode-custar-r-1-bi-a-uniao> .

Acesso em: 6

set. 2011. Vale dizer que a quantidade de funcionários afetados diretamente pelas reformas do

governo Collor pode variar de acordo com a metodologia de cálculo. No entanto, em caráter ilustrativo,

podemos citar o levantamento feito por Marcelino de Freitas, que, apoiando-se em dados da

Secretaria de Administração Federal, afirma que até janeiro de 1991 o desmonte da máquina estatal

havia demitido 134.912 servidores, aposentado 33.174 e posto “em disponibilidade” outros 53.222,

sendo este último recurso adotado por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal de julgar como

inconstitucional a redução dos vencimentos dos funcionários (Marcelino, 2003, p. 649).