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Nota técnica

Esta publicação, como vimos, é o desdobramento de uma pesquisa iniciada no

segundo semestre de 2008 que visava o levantamento de dados, de acordo com a

metodologia do programa de pesquisa Mapa, referentes aos ministérios e órgãos da

Presidência da República após a redemocratização política do país em 1989. A partir da

análise das legislações gerais e específicas que reestruturaram esses órgãos, padronizamos

os dados e preenchemos a base Mapa

1

com informações que incluíam o nome do órgão; suas

datas de criação e extinção; seu nível hierárquico na administração pública federal; os órgãos

que o antecederam e sucederam; suas estruturas e competências; a legislação de onde

retiramos esses dados e, também, observações pertinentes à pesquisa. Essas informações

constam nas planilhas apresentadas a seguir.

Para facilitar a consulta ao material, talvez sejam necessárias algumas explicações.

Primeiramente, é importante dizer que tomamos como marcos iniciais deste trabalho a medida

provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028 no dia 12 de abril, e o

decreto n. 99.180, promulgado na mesma data. Esses dois documentos se complementam e

oferecem uma visão preliminar de como o governo Collor buscou organizar a Presidência da

República e os ministérios. A data da promulgação dessas medidas não necessariamente

corresponde à data de criação de todos os órgãos, mas sim ao começo do período em que

buscamos identificar na legislação as mudanças de estrutura e competências. De fato, muitos

órgãos foram extintos e outros tantos foram criados no início de 1990, mas muitos também

foram mantidos, como, por exemplo, o Ministério da Justiça e o das Relações Exteriores. Em

alguns casos houve apenas uma mudança de organização, como aconteceu com a Secretaria de

Cultura e com a Secretaria de Ciência e Tecnologia, que, antes do governo Collor, constituíam

ministérios. Assim, é possível reparar que em algumas planilhas a data de criação do órgão

difere da data que consta como “Início do período”.

Vale dizer também que nem sempre a medida provisória n. 150 e o decreto n. 99.180

serão os marcos iniciais, uma vez que suas determinações não contemplam diretamente todos os

órgãos da Presidência. A Constituição de 1988 previa a existência de alguns órgãos na estrutura

da Presidência da República, como o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República.

Nesses casos, buscamos utilizar como fonte sempre a primeira legislação referente ao órgão

a

partir de 1990

. A data de criação do Conselho de Defesa Nacional, por exemplo, remete a 1927,

mas suas primeiras regulamentações durante o período estudado datam de 1991. Da mesma

forma, não houve nos governos Collor e Itamar nenhuma mudança que alterasse diretamente as

denominações e atribuições dos ministérios militares e do Estado-Maior das Forças Armadas,

1 A base Mapa encontra-se no banco de dados

Sistema de Informações do Arquivo Nacional (Sian) ,

disponível em:

<http://www.an.gov.br/sian/inicial.asp

>

.