

Nota técnica
Esta publicação, como vimos, é o desdobramento de uma pesquisa iniciada no
segundo semestre de 2008 que visava o levantamento de dados, de acordo com a
metodologia do programa de pesquisa Mapa, referentes aos ministérios e órgãos da
Presidência da República após a redemocratização política do país em 1989. A partir da
análise das legislações gerais e específicas que reestruturaram esses órgãos, padronizamos
os dados e preenchemos a base Mapa
1
com informações que incluíam o nome do órgão; suas
datas de criação e extinção; seu nível hierárquico na administração pública federal; os órgãos
que o antecederam e sucederam; suas estruturas e competências; a legislação de onde
retiramos esses dados e, também, observações pertinentes à pesquisa. Essas informações
constam nas planilhas apresentadas a seguir.
Para facilitar a consulta ao material, talvez sejam necessárias algumas explicações.
Primeiramente, é importante dizer que tomamos como marcos iniciais deste trabalho a medida
provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028 no dia 12 de abril, e o
decreto n. 99.180, promulgado na mesma data. Esses dois documentos se complementam e
oferecem uma visão preliminar de como o governo Collor buscou organizar a Presidência da
República e os ministérios. A data da promulgação dessas medidas não necessariamente
corresponde à data de criação de todos os órgãos, mas sim ao começo do período em que
buscamos identificar na legislação as mudanças de estrutura e competências. De fato, muitos
órgãos foram extintos e outros tantos foram criados no início de 1990, mas muitos também
foram mantidos, como, por exemplo, o Ministério da Justiça e o das Relações Exteriores. Em
alguns casos houve apenas uma mudança de organização, como aconteceu com a Secretaria de
Cultura e com a Secretaria de Ciência e Tecnologia, que, antes do governo Collor, constituíam
ministérios. Assim, é possível reparar que em algumas planilhas a data de criação do órgão
difere da data que consta como “Início do período”.
Vale dizer também que nem sempre a medida provisória n. 150 e o decreto n. 99.180
serão os marcos iniciais, uma vez que suas determinações não contemplam diretamente todos os
órgãos da Presidência. A Constituição de 1988 previa a existência de alguns órgãos na estrutura
da Presidência da República, como o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República.
Nesses casos, buscamos utilizar como fonte sempre a primeira legislação referente ao órgão
a
partir de 1990
. A data de criação do Conselho de Defesa Nacional, por exemplo, remete a 1927,
mas suas primeiras regulamentações durante o período estudado datam de 1991. Da mesma
forma, não houve nos governos Collor e Itamar nenhuma mudança que alterasse diretamente as
denominações e atribuições dos ministérios militares e do Estado-Maior das Forças Armadas,
1 A base Mapa encontra-se no banco de dados
Sistema de Informações do Arquivo Nacional (Sian) ,disponível em:
<http://www.an.gov.br/sian/inicial.asp>
.