

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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Competência
Início do período: 5/6/1990
Referência legal: Lei n. 8.041, de 5 de junho de 1990
“Art. 2
o
Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.”
Observações
1. O Conselho da República teve sua composição e atribuições previstas nos artigos 89 e 90 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988, e foi definido como órgão
superior de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com intervenção federal,
estado de defesa e estado de sítio, e com as questões relevantes para a estabilidade das instituições
democráticas.
2. De acordo com a lei n. 8.041, de 5 de junho de 1990, caberia à Secretaria-Geral da Presidência da
República prestar apoio administrativo ao Conselho da República, cabendo ao seu titular secretariar-lhe
as atividades.
Legislação
BRASIL. Medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 16 mar. 1990. Seção 2, p. 5352.
______. Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento
dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mar. 1990. Seção 1, p. 5364.
______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e
dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr.
1990. Seção 1, p. 7096.
______. Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos
órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
.
Poder Executivo, Brasília, DF, 11 maio 1990. Seção 1, p. 8869.
______. Lei n. 8.041, de 5 de junho de 1990. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho
da República.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jun. 1990.
Seção 1, p. 10763.
______. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.
Conselho de Defesa Nacional
Data de criação: 29/11/1927
Superior
Presidência da República
Colegiado
Início do período: 11/4/1991
Referência legal: Lei n. 8.183, de 11 de abril de 1991
“Art. 2° O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam como
membros natos:
I – o Vice-Presidente da República;