Table of Contents Table of Contents
Previous Page  54 / 137 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 54 / 137 Next Page
Page Background

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

53

______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e

dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr.

1990. Seção 1, p. 7096.

______. Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos

órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

.

Poder Executivo, Brasília, DF, 11 maio 1990. Seção 1, p. 8869.

______. Lei n. 8.183, de 11 de abril de 1991. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho

de Defesa Nacional.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 12

abr. 1991. Seção 1, p. 6781.

______. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência

da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo,

Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.

Conselho de Governo

Data de criação: 15/3/1990

Superior

Presidência da República

Colegiado

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 16/10/1992

Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990

presidente da República;

ministros de Estado.

Início do período: 16/10/1992

Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992

presidente da República;

ministros de Estado;

consultor-geral da República.

Competência

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 16/10/1992

Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990

“Art. 18 O Conselho

de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, com a finalidade de assessorar o

Presidente da República na fixação de diretrizes de ação governamental, reunir-se-á quando por ele

convocado.”

Início do período: 16/10/1992

Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992

“Art. 7

o

O Conselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado e pelo Consultor-Geral da

República, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na formulação de diretrizes de ação

governamental, reunir-se-á quando por ele convocado.”

Observação

1. De acordo com a medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12

de abril de 1990, entre as finalidades da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República

estava a de exercer as atribuições de Secretaria Executiva do Conselho de Governo.