

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e
dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr.
1990. Seção 1, p. 7096.
______. Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos
órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
.
Poder Executivo, Brasília, DF, 11 maio 1990. Seção 1, p. 8869.
______. Lei n. 8.183, de 11 de abril de 1991. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho
de Defesa Nacional.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 12
abr. 1991. Seção 1, p. 6781.
______. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.
Conselho de Governo
Data de criação: 15/3/1990
Superior
Presidência da República
Colegiado
Início do período: 15/3/1990
▪
Fim do período: 16/10/1992
Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990
▪
presidente da República;
▪
ministros de Estado.
Início do período: 16/10/1992
Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992
▪
presidente da República;
▪
ministros de Estado;
▪
consultor-geral da República.
Competência
Início do período: 15/3/1990
▪
Fim do período: 16/10/1992
Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990
“Art. 18 O Conselho
de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, com a finalidade de assessorar o
Presidente da República na fixação de diretrizes de ação governamental, reunir-se-á quando por ele
convocado.”
Início do período: 16/10/1992
Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992
“Art. 7
o
O Conselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado e pelo Consultor-Geral da
República, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na formulação de diretrizes de ação
governamental, reunir-se-á quando por ele convocado.”
Observação
1. De acordo com a medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12
de abril de 1990, entre as finalidades da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República
estava a de exercer as atribuições de Secretaria Executiva do Conselho de Governo.