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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

Em 1860 a secretaria foi criada e, ao longo do Império, procurou regular as questões relativas à

agricultura através de diversas medidas de fomento e modernização da produção. A grande lavoura no

período monárquico dividiu-se em duas grandes áreas de especialização: a produção açucareira do

Nordeste e a cafeeira no Centro-Sul. Além disso, existiam áreas menores dedicadas ao cultivo de outros

produtos, como o algodão nas regiões semiáridas do Nordeste que constituía a base da economia

maranhense, o fumo na região de Cachoeira e Santo Amaro na Bahia e em alguns municípios de Alagoas e

Sergipe e também a cultura do cacau na parte meridional da Bahia e em algumas áreas do Pará

(CANABRAVA, 1995, p.86-87).

O ministro Manoel Felizardo de Souza e Mello, no primeiro relatório da Secretaria de Estado dos

Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, apontou alguns fatores importantes para o

desenvolvimento da agricultura no Império. Para Souza e Mello, era necessário não apenas criar uma

legislação especial sobre o crédito hipotecário e territorial que facilitasse aos produtores a aquisição dos

capitais necessários ao desenvolvimento de suas culturas, mas também atentar particularmente para a

importância do estabelecimento e melhoramento de estradas com o objetivo de aperfeiçoar o escoamento

da produção. Entretanto, o que o ministro mais enfatizou foi a necessidade de instruir os lavradores, através

do ensino teórico e prático. A instrução profissional seria um elemento de aprimoramento da cultura,

apropriada ao solo, ao clima e às espécies brasileiras (BRASIL, 1861, p. 8-9). Essas temáticas foram

decorrentes nos relatórios ao longo do século XIX.

Em 186

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a secretaria passou por uma reforma, e as quatro diretorias tiveram suas competências

divididas em seis seções, subordinadas a um diretor-geral. De acordo com o chefe da pasta, Manoel Pinto

de Souza Dantas, a nova estruturação teria sido necessária para “dar mais centralização, rapidez e

uniformidade no serviço, cujas relações, em geral extremamente ligadas entre si, não comportavam a

divisão por diretorias independentes, como até então se achava” (BRASIL, 1867, p. 2). Além disso, segundo

o ministro, a centralização administrativa diminuía a despesa com empregados e, desse modo, sanava o

orçamento do ministério.

De fato, a reforma de 1868, esteve mais relacionada a questões orçamentárias que administrativas. Isso

explica-se pela lei n. 1.507, de 26 de setembro de 1867, que fixou as despesas e orçou as receitas do

Império para os anos de 1867-1868 e 1868-1869. A orientação era alterar os quadros e vencimentos dos

empregados, de acordo com as seguintes bases:

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Decreto n. 4.167, de 29 de abril de 1868.

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