

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
§ 5º. A preparação das bases para os contratos.
§ 6º. A organização do orçamento e da tabela de distribuição dos créditos abertos para diversos serviços.
§ 7º. Os trabalhos preliminares para a abertura de créditos extraordinários.
§ 8º. A fiscalização das despesas ordenadas pelo ministro.
§ 9º. As certidões.
§ 10. O índice das leis e decisões do Governo.
[…]
Art. 10. A Diretoria Central é dividida em duas seções.
I. À 1ª Seção incumbe:
§ 1º. Registrar e distribuir pelas diversas diretorias todos os papéis que lhe forem enviados pelo gabinete.
§ 2º. Distribuir o relatório anual.
§ 3º. Redigir o expediente que tiver de ser assinado pelo ministro e concernente a matéria estranha à
jurisdição ao Ministério da Agricultura.
§ 4º. Redigir a correspondência sobre posse de funcionários públicos não dependentes do Ministério.
§ 5º. Redigir os contratos que forem celebrados pelo Ministério da Agricultura, guiando-se pelas notas
fornecidas pelas diretorias respectivas; consultar sobre a interpretação dos contratos, fornecer às partes
contratantes a primeira cópia dos contratos por elas assinados.
§ 6º. Fazer o expediente relativo aos exercícios findos o assentamento dos próprios nacionais empregados
no serviço do Ministério.
§ 7º. Organizar a estatística geral do Ministério da Agricultura pelas estatísticas parciais fornecidas pelas
outras diretorias.
§ 8º. Guarda do arquivo e da biblioteca da Secretaria.
II. À 2ª Seção incumbe:
§ 1º. Organizar o orçamento geral do Ministério e propor a distribuição das quotas destinadas aos
diferentes serviços da competência deste.
§ 2º. A expedição das ordens de pagamento na permanência do exercício.
§ 3º. Propor a abertura de créditos suplementares extraordinários.
§ 4º. Propor tudo quanto interessar à fiscalização e economia dos dinheiros do Estado.
§ 5º. Fazer a escrituração de todas as despesas ordenadas, de modo que em qualquer época se possa saber
a importância de cada uma.
§ 6º. Verificar todas as contas que forem apresentadas ao Ministério pelas repartições dele dependentes"
Art. 11. Ao chefe da Diretoria central incumbe organizar e submeter á consideração do Ministro, até ao dia
por este designado, o relatório anual do Ministério.”
Observações
1. O decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873 no art. 2º. enumera os empregados da Diretoria Central,
contudo não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor; 2 chefes de seção; 3
primeiros oficiais; 2 segundos oficiais; 4 amanuenses; porteiro; ajudante de porteiro; contínuo e 4 correios.
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