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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

§ 5º. A preparação das bases para os contratos.

§ 6º. A organização do orçamento e da tabela de distribuição dos créditos abertos para diversos serviços.

§ 7º. Os trabalhos preliminares para a abertura de créditos extraordinários.

§ 8º. A fiscalização das despesas ordenadas pelo ministro.

§ 9º. As certidões.

§ 10. O índice das leis e decisões do Governo.

[…]

Art. 10. A Diretoria Central é dividida em duas seções.

I. À 1ª Seção incumbe:

§ 1º. Registrar e distribuir pelas diversas diretorias todos os papéis que lhe forem enviados pelo gabinete.

§ 2º. Distribuir o relatório anual.

§ 3º. Redigir o expediente que tiver de ser assinado pelo ministro e concernente a matéria estranha à

jurisdição ao Ministério da Agricultura.

§ 4º. Redigir a correspondência sobre posse de funcionários públicos não dependentes do Ministério.

§ 5º. Redigir os contratos que forem celebrados pelo Ministério da Agricultura, guiando-se pelas notas

fornecidas pelas diretorias respectivas; consultar sobre a interpretação dos contratos, fornecer às partes

contratantes a primeira cópia dos contratos por elas assinados.

§ 6º. Fazer o expediente relativo aos exercícios findos o assentamento dos próprios nacionais empregados

no serviço do Ministério.

§ 7º. Organizar a estatística geral do Ministério da Agricultura pelas estatísticas parciais fornecidas pelas

outras diretorias.

§ 8º. Guarda do arquivo e da biblioteca da Secretaria.

II. À 2ª Seção incumbe:

§ 1º. Organizar o orçamento geral do Ministério e propor a distribuição das quotas destinadas aos

diferentes serviços da competência deste.

§ 2º. A expedição das ordens de pagamento na permanência do exercício.

§ 3º. Propor a abertura de créditos suplementares extraordinários.

§ 4º. Propor tudo quanto interessar à fiscalização e economia dos dinheiros do Estado.

§ 5º. Fazer a escrituração de todas as despesas ordenadas, de modo que em qualquer época se possa saber

a importância de cada uma.

§ 6º. Verificar todas as contas que forem apresentadas ao Ministério pelas repartições dele dependentes"

Art. 11. Ao chefe da Diretoria central incumbe organizar e submeter á consideração do Ministro, até ao dia

por este designado, o relatório anual do Ministério.”

Observações

1. O decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873 no art. 2º. enumera os empregados da Diretoria Central,

contudo não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor; 2 chefes de seção; 3

primeiros oficiais; 2 segundos oficiais; 4 amanuenses; porteiro; ajudante de porteiro; contínuo e 4 correios.

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