

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
“Art. 7º [...]
À 2ª Seção compete:
§ 1º. Propor a abertura dos créditos suplementares extraordinários e o transporte das sobras de umas para
outras verbas.
§ 2º. Propor tudo quanto interessar à fiscalização e economia dos dinheiros do Estado.
§ 3º. Organizar o orçamento geral do Ministério, e propor a distribuição das quotas votadas para os
diferentes serviços da competência deste.
§ 4º. Fazer a escrituração de todas as despesas ordenadas, de maneira que em qualquer tempo se possa
saber a importância de cada uma.
§ 5º. Redigir os contratos, guiando-se pelas notas ministradas pelas diretorias respectivas.
§ 6º. O assentamento dos próprios nacionais empregados no serviço do Ministério."
Início do Período: 31/05/1890 ▪ Fim do Período: 30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890
“Art. 10. [...]
II. À 2ª Seção incumbe:
§ 1º. Organizar o orçamento geral do Ministério e propor a distribuição das quotas destinadas aos
diferentes serviços da competência deste.
§ 2º. A expedição das ordens de pagamento na permanência do exercício.
§ 3º. Propor a abertura de créditos suplementares extraordinários.
§ 4º. Propor tudo quanto interessar à fiscalização e economia dos dinheiros do Estado.
§ 5º. Fazer a escrituração de todas as despesas ordenadas, de modo que em qualquer época se possa saber
a importância de cada uma.
§ 6º. Verificar todas as contas que forem apresentadas ao Ministério pelas repartições dele dependentes"
Observações
1. O decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873 no art. 2º. enumera os empregados da Diretoria Central,
contudo não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor; 2 chefes de seção; 3
primeiros oficiais; 2 segundos oficiais; 4 amanuenses; porteiro; ajudante de porteiro; contínuo e 4 correios.
Posteriormente, o decreto n. 449, de 31 de maio de 1890 alterou o quadro de funcionários da diretoria,
incluindo 2 segundos oficias e 4 praticantes, e excluindo 1 primeiro oficial. Deste modo, para o
preenchimento do campo ESTRUTURA, utilizamos apenas o chefe de seção.
2. Com a transformação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas em
Ministério da Indústria, Viação em Obras Públicas, pela lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, as atribuições
das diferentes diretorias da Secretaria foram reorganizadas dentro da nova estrutura do ministério, dada
pelo decreto n. 1142, de 22 de novembro de 1892. Dessa forma, não consideramos a 2ª Seção da Diretoria
Central como extinta, sendo o estudo da sua evolução reservado para futuros projetos.
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